Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Decide a Favor do Direito às Horas Extras de Gerente Distrital

Relatora Exma. Sra. Dra. Adriana Maria Battistelli Varellis destaca a necessidade de respeitar o direito às horas extras para gerente distrital

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relógios marcam as horas extras do propagandista

ENTENDA O CASO

SÃO PAULO – Em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a relatora Desembargadora Adriana Maria Battistelli Varellis decidiu a favor de um funcionário que alegava ter trabalhado horas extras além da jornada regular de trabalho. A empresa, por outro lado, argumentou que o funcionário estava isento do direito a ganhar horas extras devido à natureza de seu cargo (gerente distrital).

A empresa argumentou que o funcionário não estava sujeito às previsões legais relativas às horas extras devido à natureza de seu cargo e à sua posição de “confiança”. Defendeu, ainda, que o funcionário tinha autonomia para organizar seu próprio roteiro de visitas e que não havia um controle rígido de horário.

No entanto, a relatora destacou que a empresa não conseguiu comprovar que o funcionário exercia uma função de mando e gestão. Além disso, uma testemunha da própria empresa confirmou que era necessário registrar as visitas, incluindo dados do médico, amostras dadas e a realização de oito visitas diárias.

Com isso, a Turma decidiu a favor do funcionário, afirmando que, embora ele trabalhasse fora das dependências da empresa, a empresa fornecia meios e equipamentos para o trabalho que permitiam o controle de jornada. O tribunal também observou que os jantares semanais e os congressos médicos eram realizados em função do trabalho, caracterizando tempo à disposição do empregador.

Dr. Felipe Brack, Advogado e Sócio do Escritório Lima Advogados

O Dr. Felipe Brack, advogado do funcionário e sócio do escritório Lima Advogados, comentou sobre o caso: “objetivamente, o título ‘gerente’ não deve ser usado pelas empresas como uma maneira de afastar as suas obrigações trabalhistas. Se os funcionários não detiverem verdadeiros poderes diretivos, eles têm direito ao recebimento das horas extras trabalhadas“.

Esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região “é um importante precedente para que as empresas não descumpram a lei com base em subterfúgios formais”, complementa o Dr. Felipe Brack.

Leia a decisão da íntegra: Processo nº 1001298-28.2020.5.02.0034 – TRT 2ª Região

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