Propagandista Consegue Equiparação Salarial

Justiça e Igualdade no Trabalho: Caso de Equiparação Salarial Entre Propagandista Vendedor e Indústria Farmacêutica Ressalta Direitos dos Trabalhadores

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A equiparação salarial, um direito fundamental previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, foi o foco de um caso recente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A Relatora, Desembargadora Rosana Ribeiro Catrib, teve um papel determinante na decisão que assegurou que um Propagandista Vendedor recebesse o mesmo salário que um colega na mesma função..

O trabalhador entrou com uma ação trabalhista alegando que exercia a mesma função que outro funcionário que recebia salário maior. A empresa recorreu da decisão inicial, alegando que os prêmios vinculados à produtividade não deveriam ser considerados para fins de equiparação salarial. No entanto, a Justiça entendeu que os prêmios deveriam ser considerados, já que ambos os funcionários exerciam a mesma função e possuíam a mesma qualificação.

A Dra. Graci Evaldt, advogada do reclamante, comentou sobre a vitória: “Este caso é um marco importante na luta pelos direitos dos Propagandistas. A decisão da Desembargadora Catrib reforça o princípio da igualdade salarial e mostra que a lei está do lado dos Propagandistas. Estamos muito satisfeitos com o resultado e esperamos que ele sirva como um precedente para futuros casos.”

Dra. Graci Evaldt, Advogada e Sócia do Escritório Lima Avogados

A Relatora deu provimento ao apelo do Propagandista, acrescendo à condenação diferenças salariais e reflexos sobre horas extras, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina e FGTS.

Este caso ressalta a importância da justiça e igualdade no ambiente de trabalho. A decisão reforça o compromisso com os princípios fundamentais do direito trabalhista brasileiro e serve como um lembrete poderoso de que os direitos dos trabalhadores devem ser protegidos e respeitados.

A vitória do Propagandista Vendedor é uma demonstração clara de que a lei está do lado dos trabalhadores, garantindo que aqueles que exercem a mesma função e possuem a mesma qualificação recebam salários iguais, conforme estabelecido na CLT.

Leia a decisão da íntegra: Acórdão RO nº 0102137-27.2017.5.01.0482 – TRT 1ª Região 

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