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Rio de Janeiro, RJ – Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reverteu uma sentença de primeira instância que negava o direito de um propagandista sobre diferenças na premiação mensal paga por uma empresa farmacêutica. A relatora do processo, a Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, avaliou as alegações e documentos apresentados, levando a uma mudança no entendimento judicial sobre o caso.
O Caso e a Reversão
Em primeira instância, o juiz entendeu que não havia mérito na reclamação, contrariando a alegação da autora de que não era possível conferir a correção do pagamento dos prêmios devido à falta de acesso às informações relativas ao pagamento durante o contrato de trabalho. Inconformada, a reclamante recorreu da decisão.
A Importância do Ônus da Prova
Ao recorrer, a autora sustentou que a falta de documentação por parte da empresa automaticamente admitiria como verdadeiro o prejuízo estimado. Isso está em acordo com o artigo 400 do Código de Processo Civil (CPC), um argumento que encontrou eco na decisão da relatora. “É vital entender que, na Justiça do Trabalho, o empregador tem o dever legal de documentar de forma clara e transparente a forma de remuneração”, comenta Dr. Forni.
Transparência e Documentação
O Tribunal apontou que a empresa não apresentou documentação suficiente para refutar as alegações da reclamante, algo que Dr. Forni vê como um alerta para outras empresas. “Esse caso ressalta a importância de políticas de remuneração claras e documentadas corretamente. A presente decisão serve de alerta e precedente para que as empresas se atentem às normas legais quando do pagamento de seus empregados.”
Reflexos e Impactos Futuros
Com a decisão do TRT-1, agora é maior a pressão sobre as empresas para que mantenham total transparência em suas políticas de remuneração, em conformidade com as leis trabalhistas brasileiras. Dr. Forni finaliza: “Isso serve como um sinal para todas as empresas. A Justiça do Trabalho está mostrando que não vai tolerar a ausência de transparência na remuneração dos empregados”.
Leia a decisão da íntegra: RO Nº 0100875-74.2018.5.01.0072 – TRT 1ª REGIÃO
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