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Brasília – Em recente decisão, a Ministra Maria Helena Mallmann do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reconheceu o direito de uma propagandista-vendedora de indústria farmacêutica ao recebimento de horas extras. A empresa alegava que a funcionária estava inserida na exceção do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê que os trabalhadores cujo o controle de jornada é impossível, não tem direito ao percebimento de horas extras.
A ministra decidiu que a jornada de trabalho dos propagandistas-vendedores pode ser monitorada por meio de roteiros e lançamento de visitas em equipamento eletrônico fornecido pela empresa, o que exclui essa categoria da exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT.
Dra. Belisa Macagnam, advogada da reclamante e sócia do Escritório Lima Advogados, comentou a decisão destacando sua relevância para os trabalhadores externos de um modo geral. Ela salientou que esses empregados tem direito às horas extras, desde que a empresa possua meios eletrônicos que lhe permitam verificar a jornada de trabalho cumprida diariamente.
“Esta decisão é um reconhecimento dos direitos dos trabalhadores que, muito embora pela natureza da função, exerçam suas atividades fora das dependências da empresa, tem sua jornada de trabalho controlada pelo empregador. Assegurar que esses trabalhadores recebam as horas extras que prestaram durante o contrato de trabalho é garantir o cumprimento da lei e a proteção contra abusos praticados por empregadores que se utilizam da falácia do trabalho incontrolável para se eximir do pagamento devido pelo trabalho extraordinário. Para nós, essa decisão é, genuinamente, a efetivação do conceito de Justiça. É um passo fundamental para garantir que o trabalhador externo seja tratado com o devido respeito que merece.”, comentou a Dra. Macagnam.
O julgamento é parte de uma série de decisões dentro do próprio TST que reconhecem esse direito aos trabalhadores externos, indicando uma tendência na jurisprudência de valorizar a real situação da prestação do trabalho.
A decisão reflete as mudanças no mercado de trabalho e a necessidade de atualizar as interpretações legais para se adaptarem às realidades profissionais contemporâneas. O trabalho dos propagandistas farmacêuticos é complexo e exige uma análise detalhada sobre como as leis antigas são aplicadas aos novos contextos de trabalho.
Este entendimento sobre os direitos dos trabalhadores em regime de jornada externa pode influenciar as relações de trabalho futuras, levantando questões sobre como as empresas ajustarão suas políticas de controle de jornada e como responderão a essa mudança na compensação de seus trabalhadores externos.
A decisão é vista como um desenvolvimento crucial para os direitos dos trabalhadores externos e um incentivo para que os empregadores revisem suas políticas de controle de jornada para estar em conformidade com os atuais entendimentos jurídicos e com a legislação trabalhista em vigor.
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