Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Reverte Decisão e Reconhece Horas Extras de Propagandista

A relatora do caso no TRT, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, destacou em seu voto que a utilização do tablet para o registro das atividades permitia um controle indireto da jornada de trabalho.

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Propagandista consegue hora extras por uso de iPad

Entenda o Caso

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reverteu parcialmente uma sentença de primeira instância, reconhecendo o direito a horas extras para um propagandista de uma indústria farmacêutica. O caso, que gerou grande interesse entre profissionais do setor, destaca a importância do controle efetivo de jornada, mesmo para trabalhadores externos.

Inicialmente, o juiz de primeira instância havia julgado que o propagandista não tinha direito ao pagamento de horas extras, com base na premissa de que ele exercia atividade externa sem controle de horário. No entanto, a defesa argumentou que, apesar de trabalhar externamente, o profissional usava um tablet fornecido pela empresa para registrar suas visitas, o que configurava um meio de monitoramento de jornada.

A relatora do caso no TRT, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, destacou em seu voto que a utilização do tablet para o registro das atividades permitia um controle indireto da jornada de trabalho. Portanto, a empresa tinha a capacidade de monitorar as horas trabalhadas, o que justifica o pagamento de horas extras. Com base nessas considerações, o Tribunal reconheceu o direito do propagandista ao pagamento de horas extras, além dos reflexos em outras verbas trabalhistas.

A atuação da Dra. Alana Evaldt, especialista na defesa de propagandistas, foi fundamental para o desfecho positivo do caso. Seu conhecimento aprofundado sobre as especificidades da profissão e a utilização de tecnologias de controle de jornada foram decisivos para a reversão da decisão inicial. Em entrevista, Dra. Alana comentou sobre a importância da atuação do TRT:

 

“Essa decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em profissões que envolvem atividades externas. O uso de tecnologia não pode servir de pretexto para negar direitos básicos, como o pagamento de horas extras. A atuação do TRT da 15ª Região foi crucial para garantir que esses profissionais sejam devidamente reconhecidos e compensados por seu tempo de trabalho.”

Este caso serve como um importante precedente para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, reforçando a necessidade de vigilância quanto às condições de trabalho e o cumprimento dos direitos laborais.

Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.

Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.

Notícias Recentes