Reconhecimento das Horas Extras em Jornada Externa é uma importante conquista de Vendedores Externos e Propagandistas.
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Em decisão recente, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma Farmacêutica ao pagamento de horas extras e prêmios devidos a um propagandista. O caso, relatado pela desembargadora Beatriz Renck, evidenciou a falta de controle adequado da jornada de trabalho e o não cumprimento das normas coletivas que regem a categoria. A sentença foi favorável ao propagandista, que buscava o reconhecimento de direitos trabalhistas negados durante seu período de trabalho.
A principal vitória do propagandista foi o reconhecimento das horas extras. A relatora Beatriz Renck destacou que, apesar da natureza externa do trabalho, a Farmacêutica possuía meios para controlar a jornada, como o uso de dispositivos com GPS e roteiros predefinidos. A empresa foi condenada a pagar as horas extras além da oitava diária e da quadragésima semanal, com um divisor de 200 horas mensais. A jornada foi arbitrada para ser das 8h às 19h30min, de segunda a sexta-feira, com 40 minutos de intervalo intrajornada.
Outro ponto importante foi a inclusão de prêmios nos cálculos. A decisão determinou que a Farmacêutica acrescente 20% sobre os valores pagos a título de premiação, considerando que os critérios para o pagamento dos prêmios não eram claros e transparentes. Esses valores deverão refletir em várias parcelas trabalhistas, como décimos terceiros salários, férias com um terço, aviso-prévio e FGTS com a multa de 40%.
O advogado do reclamante, Dr. Luciano Forni, comentou sobre a importância da decisão. “Essa decisão é uma vitória significativa para os trabalhadores que, muitas vezes, têm seus direitos negligenciados. A Justiça do Trabalho reafirmou que, independentemente do tipo de atividade, as empresas devem cumprir rigorosamente as leis trabalhistas e garantir transparência nos pagamentos. O reconhecimento das horas extras e a condenação em diferenças de premiação são fundamentais para a valorização do trabalho desempenhado pelos propagandistas.”
Com a condenação, a Farmacêutica terá que indenizar o propagandista, além de pagar as custas processuais.
A decisão representa um marco importante para a categoria, reforçando a necessidade de as empresas adotarem práticas justas e transparentes no relacionamento com seus empregados.
ROT: 0020766-60.2022.5.04.0101
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