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Na última sexta-feira, 2, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou uma regra para impedir manifestações públicas nas redes sociais e na imprensa, feita por juízes contra o sistema eletrônico de votação.
O Provimento 135 da corregedoria do CNJ também veda aos magistrados a associação da imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, empresas, entidades e quaisquer meios de comunicação que “colaborem para deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros ou que fomentem a desconfiança social acerca da Justiça, segurança e transparências das eleições”.
As regras terão validade para todo o período eleitoral e permanecerão depois das eleições.
Os juízes possuem até o dia 20 de setembro para adequarem suas redes sociais ao provimento, após esta poderão ser atingidos pela restrição.
O descumprimento levará à abertura de processo disciplinar.
USO INFORMATIVO E EDUCATIVO
O provimento não proíbe que os juízes façam “uso educativo das redes sociais e canais de comunicação” para promoção dos direitos políticos e da confiança na integridade do sistema de votação.
“Os magistrados, investidos ou não em função eleitoral, devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade, credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias”, diz a norma.
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