Adicional Noturno: TST confirma direito de Propagandistas

Entenda o direito do Propagandista ao Adicional Noturno

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Brasília, 14 de outubro de 2024 – A profissão de Propagandista envolve um trabalho dinâmico e, muitas vezes, extenso. Atuando diretamente na promoção de produtos e serviços, esses profissionais costumam ter jornadas de trabalho que não se limitam ao horário comercial, sendo comum a realização de eventos e reuniões no período noturno. Essa rotina levanta questões importantes sobre os direitos desses trabalhadores, especialmente no que diz respeito ao adicional noturno.

A Rotina do Propagandista

Um Propagandista precisa visitar consultórios, farmácias e empresas, organizando sua agenda de forma estratégica para otimizar o tempo e atender a um número significativo de clientes por dia. Contudo, a agenda nem sempre se encerra ao final da tarde. É comum que esses profissionais participem de eventos como jantares, treinamentos e coffe breaks realizados à noite, prolongando sua jornada.

Além disso, há casos em que convenções e reuniões de treinamento ocorrem após o horário comercial, estendendo-se até tarde da noite. Essas atividades, ainda que esporádicas, integram a rotina de muitos Propagandistas e, por isso, devem ser reconhecidas para fins de pagamento de adicional noturno.

O Direito ao Adicional Noturno

Recentemente, um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o direito dos Propagandistas ao adicional noturno, mesmo quando desempenham atividades externas. Na decisão, ficou claro que, apesar de a profissão envolver trabalho externo, havia mecanismos de controle indireto da jornada, como envio de agenda para supervisores e registro de visitas em sistemas internos. Esses elementos demonstram que, mesmo para quem trabalha externamente, é possível monitorar e mensurar as atividades realizadas no período noturno.

A decisão do TST reforça que, havendo a possibilidade de controle da jornada, o empregador deve arcar com o pagamento do adicional noturno e de horas extras. No caso julgado, foram considerados eventos como coffe breaks mensais das 19h30 às 21h, reuniões periódicas e convenções anuais que se estendiam até as 23h, caracterizando a necessidade de compensação adicional ao trabalhador.

Dr. Felipe Brack, Sócio do Escritório Lima Advogados

O advogado trabalhista Dr. Felipe Brack comentou sobre a decisão:

O adicional noturno é um importantíssimo direito dos trabalhadores que exercem suas atividades após as 22h, conforme prevê a CLT. No caso dos Propagandistas, é comum que a jornada se estenda para além das 22h, especialmente devido a eventos com clientes, por exemplo. Essa decisão demonstra que, mesmo em casos de trabalho externo, o adicional noturno deve ser observado quando há possibilidade de controle da jornada, como no caso.”

Conclusão

Os Propagandistas, que frequentemente enfrentam uma jornada extensa e variada, têm direito ao adicional noturno quando suas atividades se estendem para além do horário comercial. A decisão do TST é importante para a categoria, reforçando que, mesmo em um trabalho predominantemente externo, é possível estabelecer um controle suficiente para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

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