O trabalho levado para casa também dever contabilizado como hora trabalhada.
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Porto Alegre, 25 de outubro de 2024 – A rotina dos Propagandistas-vendedores vai além das visitas a médicos e farmácias. Ao final de um dia de visitação intensa, muitos retornam para suas casas ou hotéis e continuam trabalhando, executando atividades burocráticas, tais como responder e-mails e mensagens, organizar os roteiros, confeccionar relatórios, preparar o veículo, planejar eventos com clientes e tantas outras. Essas tarefas, frequentemente realizadas após o horário regular de expediente, podem ser negligenciadas pelas empresas na hora de calcular a jornada de trabalho de seus empregados.
O que se observa em várias decisões recentes da Justiça do Trabalho é o reconhecimento de que essas atividades são parte integrante da jornada do Propagandista-vendedor. Mesmo que o foco do trabalho seja a visitação, a execução de tarefas administrativas após a atividade principal caracteriza tempo à disposição do empregador. Isso significa que essas horas também devem ser contabilizadas como parte da jornada e, quando excederem o limite legal, ensejarão o pagamento de horas extras.
A jurisprudência tem reafirmado que o simples fato do empregado trabalhar fora da sede da empresa não afasta o seu direito de receber horas extras. A aplicação do artigo 62, I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exclui a obrigação de controle de horário para trabalhadores externos, é restrita a situações em que realmente não é possível monitorar o tempo de serviço. No caso dos Propagandistas, as evidências demonstram que, apesar do caráter externo da função, há sim formas de controle, seja por relatórios diários, roteiros de visitas previamente estabelecidos ou sistemas eletrônicos.
Nesse contexto, é fundamental lembrar que o empregador tem o dever de respeitar a jornada máxima de 8 horas diárias prevista na Constituição Federal, bem como os intervalos legais para descanso e, caso exija do trabalhador a continuidade das atividades após o término da jornada, deve remunerar adequadamente essas horas.
A Dra. Belisa Macagnan, que atuou na defesa de um Reclamante em situação similar, destacou: “A rotina administrativa dos Propagandistas, muitas vezes realizada em casa, não pode ser desconsiderada pela empresa. O tempo dedicado a essas tarefas constitui parte do contrato de trabalho, e a ausência de reconhecimento disso pode configurar violação aos direitos trabalhistas, especialmente quanto ao pagamento de horas extras.”
A prática de exigir que o Propagandista realize atividades adicionais fora do horário contratual sem o devido pagamento vai contra o que estabelece a legislação trabalhista. Dessa forma, empresas que não reconhecem esse período como tempo de serviço colocam-se em risco de condenações judiciais, como as que têm ocorrido em diversas decisões nos tribunais. O reconhecimento dessa realidade é essencial para que se proteja o trabalhador e seus direitos.
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