O trabalho levado para casa também dever contabilizado como hora trabalhada.
COMPARTILHE
Brasília, 28 de novembro de 2024 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão unânime que reconheceu os direitos de uma Propagandista ao afastar sua classificação como trabalhadora externa isenta de controle de jornada, conforme alegado pela indústria farmacêutica. A sentença determinou o pagamento de horas extras, adicional noturno e outras verbas trabalhistas, destacando que, mesmo em atividades externas, é possível a fiscalização indireta pelo empregador.
Um dos pontos centrais da decisão foi a demonstração de que a jornada da Propagandista era monitorada por ferramentas tecnológicas, como agendas enviadas ao supervisor e registros em sistemas internos. Segundo o Tribunal, essas práticas evidenciam controle indireto suficiente para descaracterizar a exceção prevista no artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, os direitos da trabalhadora foram reconhecidos com base no princípio da primazia da realidade, que prioriza os fatos efetivamente praticados na relação de trabalho.
Outro aspecto relevante foi a aplicação das convenções coletivas vigentes no estado onde a Propagandista exercia suas atividades. O TST reafirmou o princípio da territorialidade, garantindo os benefícios previstos nas normas locais, como reajustes salariais e adicionais, independentemente de a empresa ter sede em outro estado ou estar vinculada a convenções diferentes.
A decisão refutou os argumentos da indústria farmacêutica de que as visitas realizadas pela Propagandista eram incompatíveis com controle de jornada. Segundo o TST, a empresa não conseguiu comprovar que a natureza do trabalho inviabilizava a fiscalização, mesmo que indireta. Esse entendimento foi considerado um marco na jurisprudência, reforçando a proteção dos trabalhadores que desempenham atividades externas sob supervisão tecnológica.
Para o Advogado da Propagandista, Dr. Felipe Brack, a decisão é um avanço significativo. “O Tribunal demonstrou sensibilidade ao reconhecer que a tecnologia, amplamente utilizada pelas empresas para otimizar processos e supervisionar trabalhadores, também deve servir como base para garantir os direitos desses profissionais. Essa decisão reafirma o princípio da primazia da realidade, que prioriza o que realmente acontece na relação de trabalho, e não apenas o que é registrado formalmente”, afirmou.
O caso representa uma vitória importante para trabalhadores em condições semelhantes, reafirmando que a proteção legal não se limita às atividades internas e pode ser aplicada em situações onde o controle, ainda que indireto, está presente. A unanimidade do julgamento reforça a relevância dessa interpretação para a jurisprudência trabalhista brasileira.
Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.
Fique por dentro das principais decisões do judiciário. Assine nossa Newsletter e receba semanalmente conteúdos imperdíveis.
Copyright 2020 News Atlas. All rights reserved.