Decisão do TST Resguarda Direitos de Trabalhadores Anteriores à Reforma Trabalhista

Tribunal Superior do Trabalho Mantém Entendimento da Súmula 437 para Contratos Antigos

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prédio do tribunal superior do trabalho

Brasília – Em uma decisão recente, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob a relatoria do Ministro Maurício Godinho Delgado, reafirmou a proteção dos direitos trabalhistas em um contexto pré-reforma trabalhista. Este caso envolvia um propagandista vendedor que trabalhava para uma farmacêutica e teve seu intervalo intrajornada reduzido, contrariando o disposto no artigo 71 da CLT.

Antes da Lei nº 13.467/17, conhecida como reforma trabalhista, o empregado que não usufruísse integralmente do intervalo de 1 hora para refeição deveria receber o pagamento de uma hora extra completa, com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Esta prática estava em conformidade com a Súmula nº 437 do TST. No entanto, com a reforma, alterou-se o entendimento, passando a determinar que, em casos de não fruição completa do intervalo, o empregado deveria receber apenas pelo período suprimido, sem os reflexos mencionados.

A Terceira Turma, em uma análise detalhada, concluiu que para contratos de trabalho firmados antes da reforma, as regras anteriores continuam válidas. Ou seja, o reclamante, cujo contrato foi estabelecido antes da reforma e que não gozou do intervalo intrajornada integral após a reforma, tem direito ao pagamento de uma hora extra completa com os devidos reflexos. Esta decisão representa uma salvaguarda significativa aos direitos dos trabalhadores que estavam sob regime contratual anterior à reforma trabalhista.

Dr. Luciano Forni, Advogado do Propagandista

Dr. Luciano Forni, advogado do Propagandista, comentou a decisão: “Este julgamento assegura que alterações legislativas não prejudiquem direitos adquiridos sob legislações anteriores, especialmente em um contexto onde o bem-estar do empregado é frequentemente colocado em segundo plano.”

O TST fornece, assim, um lembrete poderoso de que os direitos dos trabalhadores devem ser preservados, independentemente das mudanças na legislação. Ele reforça a importância da justiça trabalhista como um baluarte na defesa dos direitos fundamentais dos empregados, em um cenário de constantes transformações nas relações de trabalho.

Esta decisão, portanto, representa um importante precedente para casos semelhantes, assegurando que trabalhadores com contratos antigos não sejam prejudicados pelas mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Ela ressalta a necessidade de uma interpretação da lei que considere o contexto e a época em que os contratos foram firmados, garantindo assim a justiça e a equidade nas relações de trabalho.

 

Leia a decisão da íntegra: RO Nº – 0020748-73.2021.5.04.0004 – TRT 4ª

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