COMPARTILHE
Uma empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar seu acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho.
Na ação trabalhista, a atendente comprovou que a empresa controlava as saídas dos funcionários ao banheiro. A profissional também afirmou que quando um funcionário demorava para retornar ao trabalho, o chefe da equipe ia de encontro para buscá-lo.
Por unanimidade, a 3º Turma do TST seguiu o voto do relator, Ministro Alberto Balazeiro.
Em sua decisão, o relator citou a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho. Ela define que os profissionais da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.
“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.
O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira, dia 2 de setembro.
Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.
Fique por dentro das principais decisões do judiciário. Assine nossa Newsletter e receba semanalmente conteúdos imperdíveis.
Copyright 2020 News Atlas. All rights reserved.