Empresa é condenada por limitar o uso do banheiro por seus funcionários.

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Uma empresa de telefonia foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar seu acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho.

Na ação trabalhista, a atendente comprovou que a empresa controlava as saídas dos funcionários ao banheiro. A profissional também afirmou que quando um funcionário demorava para retornar ao trabalho, o chefe da equipe ia de encontro para buscá-lo.

Por unanimidade, a 3º Turma do TST seguiu o voto do relator, Ministro Alberto Balazeiro.

Mulher atendente de telemarketing proibida de usar o banheiro

Em sua decisão, o relator citou a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho. Ela define que os profissionais da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.

“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.

O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira, dia 2 de setembro.

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