Farmacêutica deverá restituir valores que foram descontados indevidamente sob a alegação de avarias em equipamentos.
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Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024 – Em uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, uma Farmacêutica foi condenada a devolver os valores descontados do salário de uma Propagandista sob a alegação de avarias em equipamentos. A Propagandista, que atuou para a empresa entre 2012 e 2020, levou a questão à Justiça do Trabalho após constatar que os descontos foram feitos de maneira indevida e sem comprovação suficiente por parte da empregadora.
Durante o processo, ficou claro que a Farmacêutica procedeu ao desconto de parte das verbas rescisórias da Propagandista, justificando a medida como forma de compensar danos supostamente causados a equipamentos da empresa. No entanto, o TRT ressaltou que, para justificar tais deduções, caberia à empresa comprovar de forma inequívoca as alegações de danos, o que não foi feito de maneira adequada.
A decisão destaca a necessidade de uma comprovação sólida quando se trata de descontos no salário dos empregados, afirmando que a simples alegação não é suficiente para justificar a retenção de valores. “No direito, não basta alegar, é preciso comprovar as alegações”, frisou o tribunal em sua sentença.
Dr. João Vicente Sidou, advogado da Propagandista, elogiou a decisão e destacou a importância das provas apresentadas. “A decisão do tribunal é exemplar, pois reafirma que nenhum trabalhador deve ser penalizado com descontos injustos e não comprovados. Não é demasiado recordar, o risco do negócio é do empregador e não pode ser repassado ao empregado. As provas que apresentamos, incluindo a ausência de evidências claras por parte da Farmacêutica, foram cruciais para a vitória da nossa cliente. Essa decisão reforça o princípio de que as empresas devem agir com transparência e justiça na gestão de seus recursos humanos.”
O caso também abordou outras questões trabalhistas, como a aplicabilidade das normas coletivas de trabalho e a caracterização do controle de jornada. O tribunal reafirmou que, embora a Farmacêutica tenha sede em São Paulo, as normas do Rio de Janeiro, onde a Propagandista atuava, são as que devem ser aplicadas.
A decisão é vista como um marco na defesa dos direitos trabalhistas, especialmente em um cenário onde a relação entre empregador e empregado exige clareza e comprovação em todas as ações que impactem a remuneração do trabalhador.
ROT: 0100821-31.2020.5.01.0075
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