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Salvador, 14 de março – Esse foi o entendimento da Justiça do Trabalho ao reconhecer que o intervalo intrajornada, quando suprimido, impacta diretamente nos direitos do trabalhador – e precisa ser reparado.
A decisão do TRT da 5ª Região garantiu a um Propagandista o pagamento de horas extras, intervalo suprimido e diferenças de prêmios, reformando integralmente a sentença de primeiro grau.
Mesmo com a tentativa da empresa de enquadrá-lo como trabalhador externo não sujeito a controle de jornada, ficou comprovado que havia meios efetivos para fiscalizar seu horário. O trabalhador utilizava o sistema “Sales Farma”, que registrava login, rotas e horários, além de ser acompanhado por superiores.
A Justiça foi clara: se é possível controlar, é obrigatório registrar. E onde há jornada, há direito à hora extra.
Outro ponto relevante foi a condenação ao pagamento de 10 minutos de intervalo intrajornada que deixaram de ser concedidos. Pode parecer pouco, mas é justamente esse tipo de conduta cotidiana que fere os direitos mais básicos dos trabalhadores – e compromete a própria saúde do profissional.
Por fim, o Tribunal reconheceu também o direito a diferenças nos prêmios mensais pagos de forma obscura e sem transparência. A empresa não apresentou critérios claros, tampouco documentos que justificassem os valores lançados. Resultado: foi fixada uma indenização mensal a de título de diferenças de prêmios, com todos os reflexos legais.
Para a Advogada do Propagandista, Dra. Graciela Evaldt, a decisão “restabelece a verdade e resgata a dignidade de quem trabalhou com dedicação e responsabilidade, mas foi tratado com descaso. O reconhecimento judicial dessas horas e valores mostra que a Justiça do Trabalho está atenta ao que acontece na prática e não se contenta com argumentos formais e genéricos.”
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