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São Paulo, SP – Em uma decisão significativa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sob a relatoria da Desembargadora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, confirmou a condenação de uma empresa do setor farmacêutico ao pagamento de horas extras a uma de suas trabalhadoras. A decisão reafirma o compromisso do tribunal com a proteção dos direitos trabalhistas e a importância da avaliação criteriosa das circunstâncias de trabalho.
Contexto do Julgamento e Decisão de Primeira Instância
A empresa havia sido condenada em primeira instância ao pagamento de horas extras, com a decisão baseando-se em evidências de que, apesar da natureza externa do trabalho da reclamante, existiam meios para a fiscalização e controle de sua jornada. A reclamada recorreu ao TRT da 2ª Região, argumentando a inexistência de controle da jornada e questionando a veracidade das declarações das testemunhas.
O Recurso da Reclamada e a Defesa dos Direitos Trabalhistas
No recurso, a empresa insistiu no enquadramento da trabalhadora na exceção do artigo 62 I da CLT, alegando trabalho externo e falta de fiscalização da jornada. Além disso, apontou supostas incongruências no depoimento da testemunha do polo ativo e pediu que fosse considerado o depoimento da testemunha trazida por ela. A reclamada também solicitou a reforma da decisão quanto à jornada fixada, alegando inverossimilhança.
A Decisão do TRT da 2ª Região
O Tribunal, no entanto, não acolheu os argumentos da reclamada, mantendo a decisão de primeira instância. O julgamento destacou a necessidade de avaliar com precisão as condições de trabalho e a aplicação justa das leis trabalhistas. A decisão ressalta a importância de proteger os trabalhadores de práticas que podem levar à exploração, especialmente em casos onde a natureza do trabalho poderia criar ambiguidades sobre o direito a horas extras.
“A decisão emanada pelo TRT2 apenas demonstra a Corte mantém uma interpretação contemporânea da norma. Impensável nos dias atuais, em tempos de hiperconexão, alguma atividade seja eficaz incompatível com o controle, ainda que indiretamente.” , observa Dr. da Recuperante. “O acórdão deixa evidente a aplicação da norma alinhada aos tempos modernos.”, completou.
Conclusão: Um precedente para a Justiça Laboral
Este julgamento no TRT da 2ª Região serve como um forte lembrete de que as condições de trabalho devem ser comprovadas além das aparências, e que os direitos dos trabalhadores devem ser sempre uma prioridade. A decisão reforça a responsabilidade das empresas em garantir que todos os aspectos do contrato de trabalho, incluindo a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras, sejam justos e transparentes.
Leia a decisão da íntegra: TRT 2 REGIÃO – HE
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