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Brasília, DF – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob relatoria do Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, proferiu uma decisão importante envolvendo um Trabalhador que atuava externamente, mas que estava submetido a controle de jornada.
Contrapondo-se à alegação empresarial que negava a possibilidade de controle de jornada devido à natureza do trabalho, o Tribunal reconheceu a existência de mecanismos de fiscalização indireta. Este reconhecimento baseou-se em jurisprudências consolidadas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirmam a viabilidade de monitoramento das atividades externas.
No caso em análise, ficou evidenciado que o Trabalhador, que atuava como Propagandista Farmacêutico, apesar de desempenhar funções externas, estava submetido a uma jornada controlável através de atividades complementares exigidas pela empresa, tais como elaboração de relatórios e participação em reuniões virtuais. A defesa do empregado sustentou que essas demandas ultrapassavam o horário regular de trabalho, culminando em horas extras não remuneradas.
A empresa, por sua vez, defendeu a tese de que a natureza externa do trabalho inviabilizava qualquer controle de jornada. No entanto, a Corte, apoiando-se em depoimentos e em como uso de tecnologias de monitoramento, identificou a existência de um regime de controle indireto sobre as atividades do Trabalhador.
Assim, o TRT da 10ª Região julgou procedente a reivindicação do trabalhador, determinando o pagamento de horas extras com o respectivo adicional de 50%, além de impactos em outras verbas trabalhistas.
A Dra. Alana Evaldt, Advogada representante do Reclamante e Sócia do Escritório Lima Advogados, expressou grande satisfação com o desfecho do caso perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Ela enfatizou a importância da decisão, não apenas pelo resultado favorável a seu cliente, mas também pelo impacto que precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) exercem sobre as instâncias inferiores. “Esta vitória reafirma a influência decisiva das jurisprudências do TST na conformação das decisões em tribunais regionais,” comentou ela. Dra. Alana destacou que o reconhecimento da possibilidade de controle de jornada em trabalhos externos, apoiado em precedentes do TST, é um marco na garantia dos direitos dos trabalhadores.
Segundo ela, “a jurisprudência do TST serve como um farol, orientando as demais instâncias sobre como interpretar e aplicar as leis trabalhistas em casos complexos e disputados, garantindo assim a justa compensação e proteção aos trabalhadores.”
A advogada concluiu ressaltando que decisões como essa fortalecem a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações de trabalho, elementos fundamentais para a construção de um ambiente de trabalho justo e equitativo.
Segundo ela, “a jurisprudência do TST serve como um farol, orientando as demais instâncias sobre como interpretar e aplicar as leis trabalhistas em casos complexos e disputados, garantindo assim a justa compensação e proteção aos trabalhadores.”
A advogada concluiu ressaltando que decisões como essa fortalecem a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações de trabalho, elementos fundamentais para a construção de um ambiente de trabalho justo e equitativo.
Leia a decisão da íntegra: 0000832-46.2021.5.10.0017
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