Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre Propagandista Vendedora e Indústria Farmacêutica

Os Desembargadores do TRT do Paraná reconheceram a existência dos requisitos para a caracterização do vínculo empregatício.

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Os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceram o vínculo trabalhista entre uma Propagandista-Vendedora e uma indústria farmacêutica.  

A decisão da Relatora Thereza Cristina Gosdal foi acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores, que reformaram a decisão inicial da Juíza Patrícia Toste Poli.

No recurso, apresentado pelo escritório Lima Advogados, ficou comprovado que a relação entre a Reclamante e a Reclamada não preenchia todos os requisitos da Lei 4.886/65, que versa sobre o enquadramento da autora como Represente Comercial Autônoma.

A documentação juntada demonstrou que a Reclamante laborava somente para a ré, de forma emitindo todas as notas fiscais de forma sequencial, portanto de forma não eventual, evidenciando a exclusividade de atuação e dependência econômica da farmacêutica.

O escritório Lima Advogados também demonstrou a subordinação da Propagandista ao Gerente Regional da Farmacêutica e que toda a rotina de trabalho era idêntica aos colaboradores contratados pela Reclamada.

Reconhecida a pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação da Propagandista em relação a Reclamada, a Relatora Desembargadora reconheceu que “não é possível conferir validade a eventual contrato de representação comercial firmado entre as partes, nos termos do art. 9º da CLT. Portanto, reconheço a existência de vínculo entre a autora e a ré, de 13/12/2016 até 04/02/2018.”

 

Dr. João Vicente Sidou, do escritório Lima Advogados

O advogado do escritório Lima Advogados, Dr. João Vicente Sidou, comentou a decisão dos Desembargadores e a prática de algumas empresas do setor: “No intuito de se esquivar dos direitos trabalhistas, por vezes, as empresas contratam mão-de-obra mascarando-a sob um contrato de representação comercial, porém, contrário sendo, fazem exigências ao trabalhador como se ele empregado fosse. É a famosa “Pejotização”.”

O Dr. João completa “É justamente o que ocorreu no caso concreto, uma vez presentes os pressupostos inerentes a uma verdadeira relação de emprego, tais como pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, o Poder Judiciário reconheceu a 

Dr. João Vicente Sidou, do escritório Lima Advogados

O advogado do escritório Lima Advogados, Dr. João Vicente Sidou, comentou a decisão dos Desembargadores e a prática de algumas empresas do setor: “No intuito de se esquivar dos direitos trabalhistas, por vezes, as empresas contratam mão-de-obra mascarando-a sob um contrato de representação comercial, porém, contrário sendo, fazem exigências ao trabalhador como se ele empregado fosse. É a famosa “Pejotização”.”

O Dr. João completa “É justamente o que ocorreu no caso concreto, uma vez presentes os pressupostos inerentes a uma verdadeira relação de emprego, tais como pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade, o Poder Judiciário reconheceu a natureza trabalhista, e de não representação comercial, daquela relação contratual, impondo, consequentemente, à empresa o pagamento ao empregado de todos os direitos do vínculo de emprego. Fez-se justiça.”

Leia a decisão na íntegra aqui: 0000056-19.2020.5.09.0014 – Acórdão TRT 9ª Região

natureza trabalhista, e de não representação comercial, daquela relação contratual, impondo, consequentemente, à empresa o pagamento ao empregado de todos os direitos do vínculo de emprego. Fez-se justiça.”

Leia a decisão na íntegra aqui: 0000056-19.2020.5.09.0014 – Acórdão TRT 9ª Região

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