Justiça do Trabalho defende direitos de Propagandista

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ENTENDA O CASO

Em recente decisão proferida pelo Desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o magistrado determinou que, mesmo exercendo atividades externas, o trabalhador tem direito a controle de jornada e repouso semanal remunerado aos sábados.

O caso envolveu uma empresa que solicitava a reforma da Sentença para enquadrar o Reclamante na exceção do art. 62, I, da CLT. A alegação era de que o controle de jornada de trabalho seria impossível devido à atividade externa desempenhada pelo trabalhador. Contudo, o Juiz de origem decidiu que o controle do horário de trabalho era possível por meio dos registros das visitas realizadas e que havia compatibilidade entre as atividades externas do Reclamante e a fixação de horário de trabalho pela empresa.

De acordo com o art. 62, I, da CLT, empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo. No entanto, o simples fato de exercer atividade externa não é suficiente para enquadrar o empregado na exceção do art. 62, I, da CLT. É necessário que o exercício de atividade externa seja inconciliável com a fixação de horário de trabalho, inviabilizando o controle por parte do empregador.

O Desembargador entendeu que o uso de equipamentos eletrônicos e a submissão às tarefas determinadas caracterizam a possibilidade de controle de jornada.  O controle de jornada realizado pela empresa configura a aplicação do dispositivo legal.

A exceção do art. 62, I, da CLT não se refere apenas à ausência de registro da jornada, mas sim à natureza da atividade que deve ser incompatível com qualquer tipo de controle ou fiscalização.


Esta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reforça a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, mesmo quando exercem atividades externas. A proteção à jornada de trabalho e ao repouso semanal remunerado é essencial para preservar a saúde e a qualidade de vida dos empregados. Além disso, a sentença reafirma a relevância das normas coletivas e do papel dos sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores.

Dra. Graci Evaldt, Sócia do Lima Advogados

Para a Dra. Graciela Evaldt, sócia do escritório Lima Advogados, “A referida decisão é de suma importância na defesa dos direitos dos trabalhadores que exercem atividades externas, reforçando a necessidade de um controle de jornada adequado e garantindo o repouso semanal remunerado, assegurando assim a dignidade e a justiça no ambiente laboral.”

O caso em questão é um exemplo de que a Justiça do Trabalho está atenta às demandas dos trabalhadores e às práticas empresariais, garantindo que as leis sejam aplicadas e respeitadas. A decisão mostra que o simples exercício de atividade externa não é suficiente para eximir o empregador de suas obrigações legais, e reforça a importância do controle de jornada para a proteção dos direitos dos trabalhadores.

A atuação do escritório Lima Advogados e do Desembargador Luiz Alberto de Vargas demonstra a importância de uma defesa eficiente e comprometida com os direitos trabalhistas, promovendo a justiça e o respeito aos princípios fundamentais do trabalho.

Número do Processo:  0021472-62.2017.5.04.0701 

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