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Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferiu uma decisão em favor de um vendedor propagandista em ação movida contra um laboratório farmacêutico. O processo envolvia a cobrança de horas extras e foi relatado por Maria Madalena de Oliveira. O reclamante foi representado pelo escritório Lima Advogados.
ENTENDA O CASO
O vendedor alegou não ter recebido corretamente pelas horas extras trabalhadas em campo, além de atividades como treinamentos, estudo dos medicamentos e rotinas administrativas e comerciais.
A decisão do tribunal destacou que a empresa tinha capacidade para monitorar as horas extras, mesmo que não o fizesse expressamente, afastando a aplicação do art. 62 da CLT.
Fundamentada no art. 74, § 2º da CLT e na Súmula 338 do TST, a decisão considerou a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, uma vez que a empregadora não apresentou os cartões de ponto.
Os desembargadores entenderam que o laboratório não comprovou que o vendedor se enquadrava como “trabalhador externo”, conforme o art. 62 da CLT, já que a empresa tinha meios para controlar a jornada de trabalho do empregado.
Assim, o tribunal condenou o laboratório farmacêutico a pagar as horas extras devidas.
O caso alerta empresas do setor farmacêutico e outros empregadores sobre a necessidade de cumprir as normas da CLT e garantir os direitos trabalhistas dos empregados.
Dr. Luciano Forni, advogado e sócio do Escritório Lima Advogados, comentou a decisão: “Como vem sendo rotineiramente decidido em todos os Tribunais da Justiça do Trabalho, o fato de ser externo, por si só, não afasta o direito constitucional ao recebimento das horas extras trabalhadas, mormente porque hoje a possibilidade e o controle da rotina de trabalho são amplamente possíveis através de diversos mecanismos tecnológicos.”
O monitoramento adequado das horas trabalhadas e o pagamento das horas extras são fundamentais para evitar futuras ações judiciais e proporcionar um ambiente de trabalho justo e saudável.
A decisão reforça a importância do registro correto da jornada de trabalho e do pagamento das horas extras, conforme estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.
Além disso, ressalta a relevância das empresas estarem atentas às atualizações legislativas e às decisões dos tribunais superiores.
Este caso serve como exemplo para que as empresas e seus gestores garantam o pagamento de horas extras devidas e o registro adequado da jornada de trabalho.
O cumprimento dessas obrigações contribui para um ambiente de trabalho justo e respeitoso, onde os direitos dos trabalhadores são devidamente protegidos.
Leia a decisão na íntegra: Processo 0011129-59.2020.5.15.0001_TRT15
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