Justiça do Trabalho Rejeita Acusação de Litigância de Má-Fé e Garante Direitos a Vendedor Externo

Decisão confirma direitos trabalhistas e afasta acusação de má-fé contra trabalhador externo.

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Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2025 – O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) proferiu uma decisão que reafirma a proteção aos direitos trabalhistas de vendedores externos da indústria farmacêutica, determinando o pagamento de horas extras, adicional noturno e diferenças de prêmios. A decisão, porém, chama atenção por outro ponto: a tentativa da empresa de imputar ao trabalhador a prática de litigância de má-fé foi rejeitada pela Justiça.

Jornada de Trabalho e Controle Indireto

O caso envolveu um vendedor externo que alegou cumprir jornadas extensas e ser monitorado pela empresa, mesmo atuando fora das dependências da companhia. A empregadora, por sua vez, sustentou que ele se enquadrava na exceção prevista no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispensa o controle de horário para trabalhadores externos.

O TRT-1, contudo, concluiu que havia mecanismos suficientes para monitoramento da jornada, como o uso de dispositivos eletrônicos com GPS e a obrigação de lançar visitas em um sistema interno. Dessa forma, o Tribunal entendeu que o controle indireto da jornada era possível e determinou o pagamento das horas extraordinárias e do adicional noturno.

Diferenças de Prêmios e Aplicação da Convenção Coletiva

Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que o vendedor tinha direito ao recebimento de prêmios calculados conforme as normas coletivas da categoria. A empresa não conseguiu comprovar os critérios exatos utilizados para o cálculo das premiações, resultando na determinação de pagamento de diferenças sempre que os valores estivessem abaixo do percentual de 30% do salário total.

Além disso, a Justiça reforçou que a convenção coletiva aplicável deveria ser a do sindicato da localidade onde o trabalhador exercia suas atividades, e não aquela referente à sede da empresa.

Dr. João Vicente Sidou, Advogado Trabalhista

Tentativa de Acusação de Má-Fé

Em uma tentativa de desqualificar a ação, a empresa alegou que o trabalhador e seu advogado estariam promovendo litigância predatória, ajuizando reclamações genéricas e sem fundamentos sólidos. O TRT-1, no entanto, refutou essa alegação, afirmando que não havia qualquer indício de má-fé ou abuso do direito de ação.

O Tribunal ressaltou que a propositura de múltiplas ações com pedidos semelhantes não caracteriza, por si só, uma conduta desleal, principalmente quando se trata de uma grande corporação, cujas práticas trabalhistas podem afetar um número expressivo de funcionários. O pedido da empresa foi, portanto, negado, mantendo-se o direito do trabalhador à gratuidade de justiça.

Comentário da Defesa

Para o advogado do reclamante, Dr. João Vicente Sidou, a decisão reforça a segurança jurídica para trabalhadores que buscam seus direitos.

“Por vezes, como diz o ditado, a defesa é o ataque. Ocorre que ao invés de adaptar as condições de trabalho às sucessivas condenações que lhe são impostas, empresas do ramo farmacêutico passaram a adotar como estratégia de defesa a alegação de litigância de má-fé. É a total inversão de valores. Felizmente o Poder Judiciário tem reputado tais ilações, sobretudo porque os reclamantes simplesmente exercem o direito constitucional de ação, nada de má-fé há nisso. 

A Justiça do Trabalho demonstrou que não basta alegar litigância de má-fé para tentar deslegitimar a busca por direitos. O controle da jornada era evidente e a empresa tentou reverter sua obrigação legal atacando o próprio direito de ação do trabalhador. Felizmente, a decisão reitera que alegações infundadas não prevalecem sobre provas concretas”, afirmou o advogado.

Impacto da Decisão

A decisão reforça a jurisprudência sobre o controle de jornada de vendedores externos e reafirma que alegações infundadas de má-fé não podem ser usadas para inibir o direito dos trabalhadores de buscar a Justiça. O caso evidencia que, mesmo diante de grandes empregadores, o Judiciário continua atento à proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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