A Portaria 668/2022, do Ministério da Educação (MEC), foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
A Portaria determina o sobrestamento por 180 dias dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação na modalidade de Educação à Distância nas formações em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
O prazo pode ser prorrogado por igual período.
Conforme o documento, o sobrestamento não obstará o protocolo, a instrução e avaliações in loco dos cursos. Ficam ainda autorizadas a análise e a decisão dos processos de credenciamento e demais processos de autorização vinculados a credenciamento de forma independente dos processos sobrestados.
A Portaria também institui Grupo de Trabalho para apresentar subsídios com vistas à regulamentação da oferta dos cursos EaD de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
O Grupo de Trabalho, com caráter técnico, terá representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Odontologia, Conselho Federal de Psicologia e Conselho Federal de Enfermagem.