Negativa de cobertura médica gera indenização de R$ 15.000,00 por danos morais, além de R$ 6.100,00 por danos materiais.
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Petrópolis, 19 de dezembro de 2024 – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou, em decisão recente, um Plano de Saúde a indenizar um paciente em R$ 15.000,00 por danos morais, após a recusa injustificada de cobertura para um procedimento médico emergencial. A sentença também determinou o ressarcimento de R$ 6.100,00 por danos materiais, referente às despesas realizadas pelo autor da ação para custear o tratamento de forma particular.
Segundo os autos, o paciente estava internado em hospital da rede credenciada e aguardou por longo período a autorização do plano para a realização do procedimento necessário. A decisão destacou que não houve qualquer justificativa válida para a negativa, tampouco provas de que o paciente tenha optado por médico particular, configurando grave descumprimento contratual por parte do plano de saúde.
Decisão Reforça Proteção ao Consumidor
O magistrado responsável pela sentença considerou que a negativa ocorreu em momento de extrema vulnerabilidade para o paciente, que enfrentava risco de morte. A conduta do plano foi avaliada como lesiva e desrespeitosa, extrapolando o mero inadimplemento contratual e configurando dano moral. A decisão ainda determinou que os valores da indenização e do ressarcimento sejam corrigidos monetariamente desde o desembolso, com juros de mora de 1% ao mês.
O Tribunal fundamentou a condenação no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), reafirmando a obrigação dos planos de saúde de garantir o cumprimento das coberturas contratadas, especialmente em situações emergenciais. “A conduta do plano de saúde foi flagrantemente abusiva, ao não fornecer a assistência devida e deixar o consumidor à mercê de sua própria sorte em um momento de alta complexidade médica”, destaca a Dra. Barbara Cardoso, Advogada da Consumidora.
A Relevância da Decisão
A sentença é um marco importante na defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde. Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Dra. Barbara Cardoso, “essa decisão é um exemplo claro de como os Tribunais estão cada vez mais atentos aos abusos praticados por empresas contra consumidores em situações de fragilidade. A negativa de cobertura, especialmente em casos de emergência, é um desrespeito não apenas ao contrato, mas à dignidade da pessoa humana.”
Consumidores Devem Buscar Seus Direitos
Casos como este destacam a importância de o consumidor estar ciente de seus direitos e buscar a reparação quando necessário. “Muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura e acabam não recorrendo à Justiça por desconhecimento ou receio. É fundamental que o consumidor saiba que pode e deve exigir o cumprimento de seus direitos, especialmente em situações críticas como emergências médicas”, concluiu a Dra. Barbara.
Esta decisão reforça a importância da atuação judicial na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade. Caso enfrente problemas semelhantes com planos de saúde, procure orientação jurídica para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a devida reparação pelos danos sofridos.
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