Emissão do PPP: Um Dever das Cooperativas Médicas e Hospitais para com seus Profissionais

Entenda as implicações da ausência do PPP para os Profissionais da Saúde sobre seus Direitos Previdenciários.

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) representa um instrumento crucial na salvaguarda dos Direitos dos Trabalhadores, especialmente no Setor de Saúde. Este documento detalha as condições de trabalho e a exposição a riscos ocupacionais, sendo fundamental para assegurar os Direitos Previdenciários dos Profissionais da Saúde.

A emissão do PPP é uma exigência legal, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91 e regulamentado pelo Decreto 3.048/99. legalmente no art. 58 e parágrafos da Lei 8.213/91 e art. 68 e parágrafos do Decreto 3.048/99.

No caso das cooperativas a partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados.

Conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99/2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados. (Base Legal: Art. 284, caput da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 .

Este documento é mandatório para todos os empregadores, incluindo cooperativas médicas, clínicas e hospitais; e tem o propósito de documentar as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos.

Com a sua implementação, o PPP serve como uma garantia para a concessão de benefícios previdenciários, em especial a Aposentadoria Especial e também para conversão de tempo especial em comum no caso de aposentadoria por tempo de contribuição.

A legislação trabalhista e previdenciária impõe às instituições de saúde a responsabilidade de manter um registro detalhado e preciso das condições de trabalho, incluindo a exposição a riscos biológicos, químicos, físicos e ergonômicos.

A não emissão do PPP pode acarretar penalidades legais para os empregadores e prejudicar significativamente os direitos de Médicos, Enfermeiros e demais profissionais da saúde, sublinhando a importância de se cumprir as normativas relacionadas a saúde e segurança do trabalho.

Dra. Débora Magnabosco - Advogada Especializada em Direito Previdenciário - Sócia do Escritório Magnabosco Advogados

É importante que o empregador, especialmente os responsáveis pela área de Recursos Humanos da empresa, compreendam que o PPP é mais do que um mero documento administrativo.

Este documento desempenha um papel vital na identificação e registro da exposição a agentes nocivos, cruciais para a avaliação de pedidos de Aposentadoria Especial e para a apuração do Adicionais de Insalubridade e Periculosidade.

Para os Profissionais de Saúde, muitas vezes expostos a riscos biológicos e ambientais insalubres, o PPP é uma garantia de que suas condições de trabalho serão devidamente reconhecidas e consideradas nas avaliações do INSS. A precisão e a fidelidade deste registro influenciam diretamente na proteção de seus direitos, enfatizando a importância da correta emissão e manutenção do PPP pelas cooperativas médicas e hospitais.

A responsabilidade das Cooperativas Médicas, Clínicas e Hospitais vai além do mero cumprimento legal; trata-se de um compromisso com a saúde e a segurança dos seus empregados e cooperados, refletindo o respeito pelas condições de trabalho dos profissionais de saúde e a valorização do seu bem-estar.

Assim, é imperativo que as instituições de saúde priorizem a emissão correta do PPP, assegurando assim o respeito e a proteção dos direitos dos seus profissionais, e mantendo a integridade do sistema de saúde como um todo.

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