COMPARTILHE
Um profissional contratado para exercer a função de Desenhista Projetista, mas que, na prática, atuava como Arquiteto, obteve decisão favorável junto a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
O pedido feito pelo trabalhador consistia no direito de receber as diferenças salariais com base no piso pago daquela categoria, uma diferença mensal de R$ 5.000,00.
A Desembargadora Silene Aparecida Coelho reformou a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido para pagamento das diferenças. A empresa em questão também foi condenada a pagar verbas rescisórias.
Em sua ação, o trabalhador, que possui habilitação em arquitetura, informou que, após um período da contratação, foram designadas a ele atividades correspondentes a função de Arquiteto, sem que houvesse o pagamento de um salário correspondente ao piso da categoria.
Para fundamentar suas alegações, o reclamante apresentou nos autos registro profissional e registro de responsabilidade técnica (RTT). Além de projeto de urbanismo em que consta como autor e com a logomarca do reclamado.
O reclamante também apresentou prova oral, com a presença de testemunhas que afirmaram que o reclamante lhe foi apresentado como Arquiteto e que por três vezes viram o empregador pedir ao profissional para assinar projetos.
Em sua defesa, o empregador afirmou que o profissional foi contratado para exercer a função de desenhista projetista, mas que pediu demissão e passou a trabalhar de forma autônoma. Argumentados descartados pela Desembargadora.
“Diante de tal contexto, reformo a sentença para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas”, disse a relatora, que também determinou o pagamento de diferenças reflexas em aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e FGTS + 40%.
Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.
Fique por dentro das principais decisões do judiciário. Assine nossa Newsletter e receba semanalmente conteúdos imperdíveis.
Copyright 2020 News Atlas. All rights reserved.