Projetista consegue comprovar que trabalhava como Arquiteto

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Um profissional contratado para exercer a função de Desenhista Projetista, mas que, na prática, atuava como Arquiteto, obteve decisão favorável junto a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

O pedido feito pelo trabalhador consistia no direito de receber as diferenças salariais com base no piso pago daquela categoria, uma diferença mensal de R$ 5.000,00.

A Desembargadora Silene Aparecida Coelho reformou a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido para pagamento das diferenças. A empresa em questão também foi condenada a pagar verbas rescisórias.

Em sua ação, o trabalhador, que possui habilitação em arquitetura, informou que, após um período da contratação, foram designadas a ele atividades correspondentes a função de Arquiteto, sem que houvesse o pagamento de um salário correspondente ao piso da categoria.

Profissionais analisando projeto arquitetônico.

Para fundamentar suas alegações, o reclamante apresentou nos autos registro profissional e registro de responsabilidade técnica (RTT). Além de projeto de urbanismo em que consta como autor e com a logomarca do reclamado.

O reclamante também apresentou prova oral, com a presença de testemunhas que afirmaram que o reclamante lhe foi apresentado como Arquiteto e que por três vezes viram o empregador pedir ao profissional para assinar projetos.

Em sua defesa, o empregador afirmou que o profissional foi contratado para exercer a função de desenhista projetista, mas que pediu demissão e passou a trabalhar de forma autônoma. Argumentados descartados pela Desembargadora.

“Diante de tal contexto, reformo a sentença para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas”, disse a relatora, que também determinou o pagamento de diferenças reflexas em aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e FGTS + 40%.

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