Decisão unânime do TST fortalece os direitos trabalhistas de propagandistas
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ENTENDA O CASO
Em uma importante decisão para os trabalhadores, os Ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinaram que uma farmacêutica deve pagar horas extras a um propagandista-vendedor. O entendimento unânime foi de que a atividade desempenhada pelo trabalhador não se enquadra na exceção prevista no artigo 62, I da CLT, o que significa que há a possibilidade de controle de jornada.
O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista do reclamante, que questionava a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela não existência de controle de jornada e indeferiu o pagamento das horas extras realizadas pelo trabalhador.
A Dra. Belisa, advogada sócia do Escritório Lima Advogados e representante do reclamante, ressalta a importância dessa decisão. Segundo ela “o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a atividade desempenhada pelo propagandista-vendedor é possível de ser controlada por meio de ferramentas telemáticas, tais como o envio de agenda/roteiro prévio para a empresa e lançamento das visitas no equipamento eletrônico fornecido pelo empregador. Assim, estando o trabalhador sujeito ao controle de jornada, tem direito ao pagamento das horas extras realizadas.”
No caso em questão, os Ministros entenderam que houve má aplicação do artigo 62, inciso I da CLT, vez que restou amplamente comprovada a possibilidade de controle da jornada do empregado, o que levou à decisão favorável ao reclamante. Com isso, o trabalhador terá direito ao recebimento das horas extras laboradas, com o respectivo adicional.
A Dra. Belisa comenta que “essa decisão reforça os direitos dos trabalhadores e combate práticas abusivas por parte das empresas. É uma vitória para todos aqueles que têm sua jornada de trabalho controlada e acabavam não recebendo as devidas horas extras.”
Com essa determinação do Tribunal Superior do Trabalho, espera-se que outras situações semelhantes sejam reavaliadas e que os trabalhadores sejam cada vez mais amparados pela legislação. É um passo importante rumo à garantia de justiça e equidade nas relações de trabalho.
Leia a decisão da íntegra: RRAg-20137-37_2014_5_04_0402 – AD
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