Propagandista-vendedor tem direito a horas extras, decide Tribunal Superior do Trabalho

Decisão unânime do TST fortalece os direitos trabalhistas de propagandistas

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gerentes tem direito a hora extra

ENTENDA O CASO

Em uma importante decisão para os trabalhadores, os Ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinaram que uma farmacêutica deve pagar horas extras a um propagandista-vendedor. O entendimento unânime foi de que a atividade desempenhada pelo trabalhador não se enquadra na exceção prevista no artigo 62, I da CLT, o que significa que há a possibilidade de controle de jornada.

 

O processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista do reclamante, que questionava a decisão do Tribunal Regional que concluiu pela não existência de controle de jornada e indeferiu o pagamento das horas extras realizadas pelo trabalhador.

A Dra. Belisa, advogada sócia do Escritório Lima Advogados e representante do reclamante, ressalta a importância dessa decisão. Segundo ela “o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a atividade desempenhada pelo propagandista-vendedor é possível de ser controlada por meio de ferramentas telemáticas, tais como o envio de agenda/roteiro prévio para a empresa e lançamento das visitas no equipamento eletrônico fornecido pelo empregador. Assim, estando o trabalhador sujeito ao controle de jornada, tem direito ao pagamento das horas extras realizadas.”

Dra. Belisa Macagnam, Advogada

No caso em questão, os Ministros entenderam que houve má aplicação do artigo 62, inciso I da CLT, vez que restou amplamente comprovada a possibilidade de controle da jornada do empregado, o que levou à decisão favorável ao reclamante. Com isso, o trabalhador terá direito ao recebimento das horas extras laboradas, com o respectivo adicional.

 

A Dra. Belisa comenta que “essa decisão reforça os direitos dos trabalhadores e combate práticas abusivas por parte das empresas. É uma vitória para todos aqueles que têm sua jornada de trabalho controlada e acabavam não recebendo as devidas horas extras.”

 

Com essa determinação do Tribunal Superior do Trabalho, espera-se que outras situações semelhantes sejam reavaliadas e que os trabalhadores sejam cada vez mais amparados pela legislação. É um passo importante rumo à garantia de justiça e equidade nas relações de trabalho.

Leia a decisão da íntegra: RRAg-20137-37_2014_5_04_0402 – AD

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