Decisão do TRT-1 reconhece a possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, garantindo pagamento de horas extras.
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No recente acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), referente ao processo nº 0100821-31.2020.5.01.0075, diversas demandas de uma Propagandista foram atendidas, assegurando direitos importantes no âmbito trabalhista. O caso abordou questões relevantes como o enquadramento sindical, fiscalização da jornada de trabalho e descontos indevidos nas verbas rescisórias, estabelecendo precedentes para todos os trabalhadores que a atuam como Propagandistas.
Enquadramento Sindical
A Reclamante, atuando como Propagandista-Vendedora, teve reconhecido seu direito ao enquadramento sindical conforme as normas coletivas do local onde prestava seus serviços. O TRT-1 aplicou o princípio da territorialidade, determinando que as normas coletivas do Rio de Janeiro prevalecem sobre aquelas da sede da empresa em São Paulo. Essa decisão garante que os direitos específicos da categoria de Propagandistas sejam respeitados, um reconhecimento fundamental para trabalhadores que atuam em localidades diferentes da sede da empresa.
Fiscalização da Jornada de Trabalho
Outro ponto significativo da decisão foi a comprovação da possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho da reclamante. A corte determinou que, mesmo sendo trabalhadora externa, a Propagandista estava sujeita à fiscalização de sua jornada através do envio de itinerário e relatórios de visitas, inviabilizando o enquadramento na exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT. Dessa forma, foi assegurado seu direito ao pagamento de horas extras.
Descontos Indevidos
A decisão do TRT-1 também incluiu a devolução dos descontos indevidos realizados nas verbas rescisórias da Propagandista. A empresa não conseguiu comprovar o motivo dos descontos por avarias em equipamentos, sendo determinada a restituição dos valores descontados, reafirmando o princípio de que alegações precisam ser comprovadas para serem válidas.
Comentário do Especialista
O Dr. Felipe Brack, advogado da reclamante e sócio no Lima Advogados, escritório especializado na defesa de Propagandistas, comentou sobre a importância desta decisão: “Este resultado demonstra a relevância do trabalhador Propagandista buscar a orientação de um advogado especializado. Questões como o enquadramento sindical e a fiscalização da jornada de trabalho são complexas e demandam conhecimento técnico para que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente garantidos. A orientação adequada pode fazer toda a diferença na defesa dos direitos trabalhistas.”
A decisão do TRT-1 reforça a necessidade dos trabalhadores em recorrer à Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos, especialmente em casos onde há dúvidas sobre a aplicação correta das normas trabalhistas. A atuação de profissionais qualificados é essencial para que casos como este obtenham resultados justos e favoráveis.
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