Sem conseguir apresentar provas, Farmacêutica é condenada a pagar horas extras, diferenças de premiação e outros direitos a Propagandista.
COMPARTILHE
ENTENDA O CASO
SÃO PAULO – Em uma ação judicial no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, uma decisão foi favorável ao reclamante que alegou várias irregularidades por parte da empresa reclamada. A decisão foi proferida pelo relator Desembargador Andre Reverbel Fernandes, que apontou diversas falhas na defesa da ré.
A falta de provas pela reclamada
Uma das principais questões que levaram à decisão favorável ao reclamante foi a falta de documentação da reclamada para comprovar seus argumentos. Segundo o voto, a reclamada alegou ter efetuado o correto pagamento dos prêmios, mas falhou em apresentar os documentos necessários, como, por exemplo, relatórios referentes aos resultados obtidos, o que impossibilitou a conferência dos valores pagos a título de prêmios pelo reclamante. Além disso, não comprovou o pagamento de diferenças salariais decorrentes do equivocado enquadramento sindical.
O ônus da prova
Em se tratando de processo trabalhista, era responsabilidade da empresa comprovar a correção das parcelas variáveis pagas ao trabalhador, sendo que a ausência de documentos atenta contra os princípios da celeridade e da economia processual. Por essa razão, a C. 4ª Turma do TRT da 4ª Região entendeu pela condenação da ré em várias frentes.
Testemunhas e prejuízos
Ainda, a testemunha apresentada pela reclamada não tinha conhecimento suficiente para falar sobre os fatos, já que não conhecia o reclamante e sequer trabalhou na empresa à época do contrato. Tal falha contribuiu para o entendimento de que o reclamante fazia jus às diferenças de premiação pleiteadas no montante de 30% dos valores pagos a desse mesmo título.
Condenações
A ré foi condenada a diversas obrigações, incluindo a devolução do valor de R$ 1.500,00, em dobro, descontado indevidamente, referente às avarias em veículo fornecido ao trabalhador.
Além disso, foi condenada a pagar ao ex-empregado as diferenças salariais decorrentes do equivocado enquadramento sindical, bem como os valores referentes às horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada e interjornada não pagos corretamente.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reforça a importância de a empresa manter os registros precisos e toda e qualquer documentação relacionada aos seus funcionários, a fim de garantir a segurança jurídica das relações de trabalho, sob pena de ser condenada por sua omissão e desrespeito aos direitos dos empregados.
A decisão não passou despercebida por aqueles diretamente envolvidos no caso. A Dra. Alana Evaldt, advogada trabalhista e sócia do Escritório Lima Advogados, teceu considerações importantes sobre o julgamento.
“Esta decisão representa uma vitória significativa para os direitos dos trabalhadores” comentou a Dra. Alana. “Ela destaca a importância de se ter uma documentação adequada e transparente por parte dos empregadores. A falta de provas por parte da reclamada foi crucial para o resultado, e esperamos que sirva de exemplo para outras empresas.”
A advogada também enfatizou o papel do tribunal em garantir justiça no caso. “O Tribunal demonstrou uma análise perspicaz e meticulosa das evidências e sua decisão reflete o compromisso da justiça em proteger os direitos dos empregados. Isso envolve não apenas salários e benefícios, mas também a dignidade e o respeito que todo trabalhador merece.”
A análise detalhada do caso e a condenação da reclamada são vistos não apenas como uma vitória para o reclamante, mas como um sinal claro para o mundo corporativo sobre a importância da ética e do cumprimento das obrigações trabalhistas.
A defesa firme dos direitos dos trabalhadores e o precedente estabelecido nesta decisão provavelmente ecoarão em futuras disputas legais, fortalecendo ainda mais a causa dos empregados.
Leia a decisão da íntegra: RO nº020919-32.2019.5.04.0026 – TRT 4ª Região
Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.
Fique por dentro das principais decisões do judiciário. Assine nossa Newsletter e receba semanalmente conteúdos imperdíveis.
Copyright 2020 News Atlas. All rights reserved.