Decisão deve impactar os vencimentos de outros Servidores Estaduais
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São Simão, SP – Em uma decisão importante, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, representado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de São Simão, proferiu sentença favorável ao Servidor Estadual Inativo em uma ação movida contra a São Paulo Previdência (SPPREV). A ação, julgada pelo Dr. Antonio José Papa Junior, envolveu a correção dos cálculos de adicionais por tempo de serviço, especificamente sobre os quinquênios e a sexta-parte.
O requerente, representado Dr. Thiago Novais, argumentou que a SPPREV estava calculando incorretamente os adicionais por tempo de serviço, algando que deveriam incidir sobre os vencimentos integrais e permanentes e não apenas sobre o salário base.
Incidência dos Adicionais
O ponto central da discussão foi a correta base de cálculo para os adicionais por tempo de serviço. A Constituição Estadual de São Paulo assegura aos servidores estaduais o recebimento de adicionais por tempo de serviço, como os quinquênios, sem limitação, e a sexta-parte dos vencimentos integrais após vinte anos de efetivo exercício.
A decisão afirmou que esses adicionais deveriam incidir sobre todas as verbas permanentes percebidas pelo servidor, incluindo a Gratificação Executiva e o Piso Salarial – Reajuste Complementar, e excluindo apenas as verbas de caráter eventual.
Precedentes e Jurisprudência
A sentença citou diversos precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já haviam decidido que os adicionais temporais devem incidir sobre a integralidade dos vencimentos. O Tribunal também abordou a natureza jurídica das gratificações, afirmando que aquelas de caráter geral e permanente devem integrar a base de cálculo dos adicionais, enquanto as de caráter eventual, como o Adicional de Insalubridade, não devem ser consideradas.
Correção Monetária e Juros de Mora
Quanto à correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos, a decisão se alinhou com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, adotando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como parâmetro para correção monetária, uma vez que o índice oficial da caderneta de poupança não reflete adequadamente a inflação do período.
Comentário do Especialista
O Dr. Thiago Novais, advogado do requerente e sócio do escritório Novais e Novais Advogados, comentou sobre a decisão: “Esta sentença não é uma vitória de um único Servidor, mas de todos que enfrentam situações semelhantes. A decisão do Tribunal reafirma o direito dos Servidores de terem seus adicionais calculados sobre os vencimentos integrais, garantindo uma remuneração justa e conforme a Constituição Estadual.”
Dr. Novais destacou ainda o impacto desta decisão: “Decisões como essa têm um efeito cascata positivo, estabelecendo precedentes importantes para outros servidores que estejam passando pela mesma situação. Isso promove uma aplicação mais justa das leis e protege os direitos dos trabalhadores.”
Quanto às orientações para servidores que se encontrem em situações similares, o advogado aconselha: “É fundamental que os servidores revisem seus holerites e verifiquem se os adicionais estão sendo calculados corretamente. Caso identifiquem irregularidades, devem procurar um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial. A luta pelos direitos é essencial para garantir que a legislação seja respeitada e os benefícios devidamente aplicados.”
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo representa uma vitória importante para todos os Servidores, estabelecendo um precedente relevante para outros casos similares. A sentença reafirma a necessidade de correção dos cálculos de adicionais por tempo de serviço, garantindo que incidam sobre todas as verbas permanentes, conforme estabelecido pela Constituição Estadual.
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