Reconsideração de Testemunho valida direito de receber horas extras

Tribunal reverte decisão anterior e valida depoimento de Testemunha.

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Porto ALegre, RS – O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sob a relatoria do desembargador Luiz Alberto de Vargas, concedeu uma vitória importante a um trabalhador, assegurando direitos trabalhistas fundamentais. O caso, que repercutiu nas esferas jurídicas, destacou-se pela valorização da prova testemunhal, culminando na reforma da decisão anterior.

O processo envolvia questões complexas, como a caracterização de horas extras, a aplicabilidade de normas coletivas e a determinação de jornadas de trabalho. No cerne do debate, estava a contestação da natureza do cargo ocupado pelo reclamante, questionando-se a alegada condição de cargo de confiança que excluiria o direito a horas extras, conforme previsto no art. 62, inciso II, da CLT.

Um ponto de virada no julgamento foi a reconsideração do testemunho de uma testemunha chave pelo tribunal. Inicialmente desconsiderado, o depoimento foi posteriormente reconhecido como essencial para esclarecer a realidade das funções exercidas pelo reclamante, contrariando a argumentação da defesa de que se tratava de um cargo de gestão. A testemunha forneceu detalhes cruciais que demonstraram a submissão do trabalhador a uma jornada excedente, desprovida dos amplos poderes de mando e gestão alegados pela empresa.

O relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, enfatizou a importância da prova oral no deslinde do caso, ressaltando como o testemunho contribuiu decisivamente para a justa apreciação da realidade laboral do reclamante. Destacou-se, assim, a sensibilidade do judiciário em reconhecer a veracidade e a relevância dos relatos testemunhais, valorizando o princípio primazia da realidade e da verdade real em detrimento de formalidades que poderiam obscurecer a justiça do caso concreto.

Dra. Guadalupe de Bona - Advogada e Sócia no Escritório Lima Advogados

A decisão determinou não apenas o pagamento de horas extras, com reflexos em diversos direitos, como também enfatizou a aplicação das normas coletivas pertinentes, assegurando condições de trabalho justas ao reclamante. A justiça determinou ainda a condenação da empresa ao pagamento de adicionais noturnos, diferenças de premiação, e outros encargos, refletindo o compromisso do tribunal com a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Para a Advogada do Reclamante, Dra. Guadalupe de Bona, “A testemunha na Justiça do Trabalho é fundamental na solução dos processos. Somente a testemunha consegue traduzir a realidade vivida no dia a dia para que o Magistrado tenha elementos sólidos para proferir seu julgamento. A testemunha traz ao processo uma perspectiva viva e real dos fatos, muitas vezes esclarecendo pontos que podem não estar completamente evidentes nos documentos apresentados. O testemunho é uma peça chave para a compreensão do contrato realidade, especialmente em processos trabalhistas onde muitas vezes a palavra do empregado se encontra em desvantagem diante da estrutura organizacional do empregador.”

Esse julgamento constitui um marco na jurisprudência trabalhista, evidenciando a importância da prova testemunhal e o compromisso dos magistrados em assegurar que a justiça seja feita, resguardando os direitos laborais frente a interpretações restritivas da legislação. A decisão do TRT da 4ª Região reforça o papel do judiciário como bastião de defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, promovendo a justiça social e a dignidade no ambiente de trabalho.

Leia a decisão da íntegra: 0021260-22.2018.5.04.0017 – TRT 4ª Região

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