Justiça do Trabalho condena Tim a pagar verbas rescisórias a funcionária terceirizada

TIM é condenada a quitar dívidas trabalhistas de funcionária terceirizada após inadimplência de empresa contratada

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ENTENDA O CASO

Em um caso emblemático para a Justiça do Trabalho, a operadora Tim Telefônica foi responsabilizada por indenizações trabalhistas de uma funcionária terceirizada. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após recurso apresentado em segunda instância, revertendo a sentença inicial que negava a responsabilidade da Tim.

A Reclamante buscou na Justiça do Trabalho o pagamento de diversos direitos trabalhistas que não haviam sido cumpridos. Os valores somam mais de R$18 mil, divididos em: R$ 3.901,92 de comissões e reflexos; R$ 4.865,72 de verbas rescisórias; R$ 2.115,47 de FGTS e multa de 40%; R$ 6.074,96 referente a horas extras e reflexos; R$ 1.297,27 de intervalo intrajornada; além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.

Na primeira instância, o pedido de responsabilização subsidiária da Tim, apresentado pelo advogado da Reclamante, Dr. Thiago Novais, foi negado. A sentença determinou que a empresa terceirizada, contratada pela Tim, era a única responsável pelo pagamento dos valores devidos.

Contudo, após a condenação à revelia da empresa Reclamada e a consequente inadimplência, a defesa da Reclamante recorreu à segunda instância. O recurso sustentou que a Tim, por ser beneficiária direta do trabalho da Reclamante, deveria ser responsabilizada subsidiariamente pelos pagamentos.

A decisão em segunda instância, proferida pela Relatora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, foi favorável à Reclamante, responsabilizando a Tim. A operadora ainda recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a condenação foi mantida.

Dr. Thiago Novais, Advogado

O Dr. Thiago Novais, expressou sua satisfação com a decisão: “Esse julgamento é fundamental para ressaltar a responsabilidade das empresas que se beneficiam diretamente do trabalho terceirizado. A decisão favorável à Reclamante representa um avanço significativo na defesa dos direitos trabalhistas e confirma que a terceirização não pode ser usada para burlar as garantias do trabalhador”.

Este caso se destaca como um marco para os direitos dos trabalhadores terceirizados, enfatizando a responsabilidade das empresas contratantes em relação às obrigações trabalhistas dos trabalhadores que delas dependem indiretamente.

Leia a decisão da íntegra: ROT-0010081-56.2020.5.15.0004

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