Trabalhadora Externa Conquista Direito a Horas Extras em Decisão do TST

Mais uma importante decisão do TST sobre o Direitos do Trabalhador Externo de receber pelas Horas Extras trabalhadas.

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Em uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma trabalhadora externa conseguiu o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno. O caso, registrado sob o número RR-0020507-18.2016.5.04.0023, destacou as dificuldades enfrentadas por trabalhadores que desempenham suas funções fora do ambiente da empresa, mas ainda assim têm sua jornada controlada.

As Demandas da Reclamante

A reclamante, que visitava clientes e realizava atividades externas, reivindicou o pagamento de horas extras e adicional noturno. Ela argumentou que, apesar de seu trabalho ser externo, havia um controle sobre sua jornada. Apresentou provas de que enviava roteiros de visitas mensais para aprovação dos gestores, utilizava um tablet com GPS para registrar os horários de início e término das visitas e ainda realizava tarefas adicionais em casa após o horário normal de trabalho.

Provas Apresentadas

Para sustentar suas alegações, a reclamante forneceu documentos e depoimentos que mostravam a possibilidade de controle de sua jornada. A ficha de registro de empregados indicava uma carga horária de 200 horas mensais e 44 horas semanais. Além disso, relatórios de visitação e registros no tablet demonstravam os horários das visitas realizadas.

Testemunhas confirmaram que os vendedores elaboravam seus roteiros de visitas e que os gestores acompanhavam o cumprimento dessas atividades. Também relataram que os vendedores utilizavam tablets com GPS para registrar as visitas e que havia acompanhamentos surpresa por parte dos gestores.

Decisão do Tribunal

O E. TST reconheceu que, embora a reclamante realizasse trabalho externo, havia mecanismos suficientes para o controle de sua jornada de trabalho. Com base nas provas apresentadas, o Tribunal concluiu que a reclamante tinha direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno, contrariando a decisão anterior que negava esse direito sob o argumento de que seu trabalho não permitia controle de jornada.

Dr. Luciano Forni, advogado e sócio do Escritório Lima Advogados, que atuou na defesa da reclamante, celebrou a decisão:

“Essa decisão reafirma o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao direito dos trabalhadores externos que realizam horas extras e não são remunerados durante o contrato de trabalho, o que não pode ser tolerado. Continuaremos lutando para que os direitos dos trabalhadores sejam plenamente reconhecidos.”

Implicações da Decisão

A decisão do E. TST destaca a importância do reconhecimento dos direitos trabalhistas para aqueles que, mesmo trabalhando externamente, têm suas jornadas controladas por meios tecnológicos. Esse caso serve de exemplo para outros trabalhadores em situações semelhantes, mostrando que é possível conquistar direitos com a apresentação de provas robustas.

Conclusão

O caso da trabalhadora externa que conseguiu o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras e adicional noturno pelo TST é uma vitória significativa no campo dos direitos trabalhistas. A decisão sublinha a importância de se considerar todas as evidências de controle de jornada, mesmo para aqueles que desempenham suas funções fora do ambiente da empresa, garantindo assim a justiça e a equidade no tratamento dos trabalhadores.

Leia a Decisão na Íntegra: Acórdão TST nº RR-20507-18_2016_5_04_0023

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