Justiça do Trabalho Intervém em Práticas Irregulares de Remuneração
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Porto Alegre – Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região trouxe à tona uma prática comum, mas pouco discutida no mercado de trabalho: os pagamentos irregulares, conhecidos popularmente como “valores pagos por fora”. A controvérsia gira em torno de um caso onde um funcionário ocupava um cargo de coordenação em uma distribuidora de cosméticos e medicamentos.
O processo, de número 0020403-43.2022.5.04.0014, analisado sob a batuta do relator Desembargador Edson Pecis Lerrer, abordou a questão dos pagamentos adicionais não registrados oficialmente, prática que impacta diretamente na garantia de direitos trabalhistas.
A decisão enfatizou a importância de uma abordagem transparente e justa dos pagamentos adicionais não oficiais, que frequentemente não são contabilizados adequadamente para fins de benefícios trabalhistas. Foi reconhecido que a empresa efetuava pagamentos de premiação através de um sistema denominado Mapicard ou Mapi Prêmio, sem que houvesse documentação adequada nos autos para apuração dessas parcelas.
O funcionário estimou um prejuízo mensal de aproximadamente R$ 3.000,00 devido à falta de documentação desses pagamentos extras. Diante disso, o Desembargador, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e a ausência de documentos claros, arbitrou o valor dos pagamentos extras em R$ 2.000,00 mensais, com reflexos.
A prática de “pagar por fora”, embora comum, apresenta desafios significativos na garantia dos direitos dos trabalhadores, como o não registro dessas quantias no cálculo de benefícios como férias, 13º salário e FGTS, aspecto esse abordado na decisão com base na Súmula 264 do TST.
Em comentário sobre a decisão, Dr. João V. Sidou, especialista em direito do trabalho e na defesa dos Propagandistas, destacou a importância do julgamento:
“Esta decisão é um avanço significativo na luta contra as práticas de remuneração obscuras. Ela ressalta a necessidade de uma abordagem mais transparente nas relações de trabalho e reforça a proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que todos os pagamentos sejam devidamente registrados e considerados para o cálculo de benefícios legais.”
Esta decisão do TRT-4 é um lembrete crítico para as empresas sobre a importância de seguir as normativas trabalhistas e a necessidade de transparência nos sistemas de remuneração. Ela serve como um marco na garantia de direitos, assegurando que práticas como os “valores pagos por fora” sejam devidamente contabilizadas e tratadas de acordo com a legislação trabalhista vigente.
Leia a decisão da íntegra: RO Nº – 0020403-43.2022.5.04.0014 – TRT 4ª REGIÃO
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