TST revê decisão e reconhece direito a Horas Extras para Propagandista

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Brasília, DF — Em uma decisão que pode repercutir em todo o setor de vendas externas, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um propagandista que buscava o pagamento de horas extras. O Ministro Relator, Hugo Carlos Scheuermann, e sua equipe analisaram o caso e concluíram que o empregado tinha direito ao pagamento de horas extras, contrariando a decisão anterior do tribunal regional.

O Caso

O propagandista, cujo nome não foi divulgado, trabalhava externamente e utilizava um dispositivo que permitia sua localização via GPS, além de um sistema próprio para o lançamento de visitas. O tribunal regional havia decidido que ele se enquadrava na exceção do artigo 62, inciso I, da CLT, que isenta o empregador do pagamento de horas extras para trabalhos externos incompatíveis com o controle de jornada.

A Decisão do TST

No entanto, o TST, apoiando-se em sua jurisprudência dominante, discordou dessa visão.

Segundo o tribunal superior, o fato de o empregado trabalhar externamente não é suficiente para excluí-lo do pagamento de horas extras. O crucial é a existência de incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida e a possibilidade de controle da jornada de trabalho pelo empregador.


Dra. Alana Evaldt

A advogada da Reclamante e sócia do Escritório Lima Advogados Associados, Dra. Alana Evaldt, comentou sobre a decisão: “Essa é uma vitória importante não apenas para o nosso cliente, mas para todos os trabalhadores que trabalham externamente. O TST reconheceu que o controle indireto da jornada, através da existência do GPS e de sistemas de lançamento de visitas, não é suficiente para isentar o empregador do pagamento de horas extras. Estabelece-se, portanto, um precedente importante que pode beneficiar muitos outros trabalhadores que laboram nas mesmas condições.”

 

Implicações da Decisão

A decisão do TST é significativa porque esclarece que a aplicação da regra de exceção do artigo 62, inciso I, da CLT só é válida quando há uma incompatibilidade evidente entre a natureza do trabalho e o controle da jornada. Isso reforça a necessidade de uma análise cuidadosa dos meios de controle indiretos da jornada para determinar o direito ao pagamento de horas extras.

O caso serve como um lembrete de que as leis trabalhistas existem para proteger os direitos dos trabalhadores e não para fornecer brechas legais para os empregadores se esquivarem de suas responsabilidades. Graças à decisão do TST e ao trabalho incansável da Dra. Alana Evaldt, o propagandista e, possivelmente, muitos outros em igual situação, poderão receber as horas extras que lhes são devidas.

 

Leia a decisão da íntegra: Acórdão TST nº Ag-RRAg-20864-49.2016.5.04.0006

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