Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Reverte Decisão e Reconhece Horas Extras de Propagandista

A relatora do caso no TRT, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, destacou em seu voto que a utilização do tablet para o registro das atividades permitia um controle indireto da jornada de trabalho.

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Propagandista consegue hora extras por uso de iPad

Entenda o Caso

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reverteu parcialmente uma sentença de primeira instância, reconhecendo o direito a horas extras para um propagandista de uma indústria farmacêutica. O caso, que gerou grande interesse entre profissionais do setor, destaca a importância do controle efetivo de jornada, mesmo para trabalhadores externos.

Inicialmente, o juiz de primeira instância havia julgado que o propagandista não tinha direito ao pagamento de horas extras, com base na premissa de que ele exercia atividade externa sem controle de horário. No entanto, a defesa argumentou que, apesar de trabalhar externamente, o profissional usava um tablet fornecido pela empresa para registrar suas visitas, o que configurava um meio de monitoramento de jornada.

A relatora do caso no TRT, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, destacou em seu voto que a utilização do tablet para o registro das atividades permitia um controle indireto da jornada de trabalho. Portanto, a empresa tinha a capacidade de monitorar as horas trabalhadas, o que justifica o pagamento de horas extras. Com base nessas considerações, o Tribunal reconheceu o direito do propagandista ao pagamento de horas extras, além dos reflexos em outras verbas trabalhistas.

A atuação da Dra. Alana Evaldt, especialista na defesa de propagandistas, foi fundamental para o desfecho positivo do caso. Seu conhecimento aprofundado sobre as especificidades da profissão e a utilização de tecnologias de controle de jornada foram decisivos para a reversão da decisão inicial. Em entrevista, Dra. Alana comentou sobre a importância da atuação do TRT:

 

“Essa decisão reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em profissões que envolvem atividades externas. O uso de tecnologia não pode servir de pretexto para negar direitos básicos, como o pagamento de horas extras. A atuação do TRT da 15ª Região foi crucial para garantir que esses profissionais sejam devidamente reconhecidos e compensados por seu tempo de trabalho.”

Este caso serve como um importante precedente para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, reforçando a necessidade de vigilância quanto às condições de trabalho e o cumprimento dos direitos laborais.

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