TRT-1 reverte decisão de primeira instância e beneficia Propagandista

Tribunal evidencia a importância do Segundo Grau na Justiça Trabalhista

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propagandista farmacêutico faz hora extra atendendo cliente

Rio de Janeiro, RJ – O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou a decisão inicial em um caso que coloca em discussão os limites do controle de jornada de trabalhadores em atividades externas. O caso foi relatado pelo Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim e já é considerado um marco na Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro no que tange o entendimento do artigo 62, I, da CLT.

Revisão da Decisão

O tribunal concluiu que a empresa ré tinha, de fato, controle sobre a jornada de trabalho da reclamante, contrariando o que havia sido estabelecido na decisão anterior. A decisão destacou que a reclamante não se enquadrava na exceção do artigo 62, I, da CLT e, como tal, tinha direito às horas extras trabalhadas.

Provas Utilizadas

A revisão da decisão foi baseada em uma análise detalhada das provas apresentadas no caso. Documentos que demonstravam a obrigatoriedade de sincronização após cada visita, a existência de metas de visitação, o uso de dispositivos eletrônicos para controle de jornada e o testemunho de um funcionário da empresa foram cruciais para a nova interpretação do TRT.

Oposição à Decisão Inicial

O Desembargador Gustavo Tadeu Alkmim argumentou vigorosamente contra a decisão inicial que havia favorecido a empresa. Ele ressaltou que a simples prestação de trabalho fora das dependências da empresa não é suficiente para enquadrar um funcionário na exceção do artigo 62, I, da CLT. De acordo com o Desembargador, a incompatibilidade real com o controle de horário é o critério determinante. Ele apontou que a empresa, na prática, exercia controle efetivo da jornada, limitando a liberdade de horário da trabalhadora.


Dra. Alana Evaldt - Sócia do Escritório Lima Advogados

A Dra. Alana Evaldt, advogada da reclamante, que enfatizou a importância da revisão da decisão pelo TRT. “Essa decisão representa uma luz no fim do túnel para os trabalhadores que, muitas vezes, vêm seus direitos negados com base em interpretações equivocadas da lei por juízes singulares. O TRT mostrou que a lei deve ser aplicada de acordo com a realidade vivenciada pelos empregados e não apenas com base em formalidades contratuais.”

A Dra. Alana destacou que a decisão do TRT pode servir de precedente para outros casos em que a linha entre trabalho externo e controle de jornada é nebulosa. “Essa revisão é um sinal de esperança para os trabalhadores, demonstrando que o judiciário está disposto a considerar a realidade e a justiça acima de interpretações estritas da lei.”

Reflexos no Direito Trabalhista

A revisão da decisão pode ter implicações significativas no direito trabalhista, reforçando o princípio da primazia da realidade. Isso significa que, independentemente do que está escrito no contrato de trabalho, o que realmente importa é a prática vivenciada pelos trabalhadores e a capacidade da empresa de controlar efetivamente a jornada de trabalho.

Próximos Passos

Embora o caso possa ainda ser objeto de recurso, a decisão atual destaca a importância de uma análise cuidadosa e contextual sobre a aplicabilidade das exceções previstas na CLT, principalmente quando estão em jogo os direitos dos trabalhadores.

Leia a decisão da íntegra: RO Nº 0101376-86.2017.5.01.0064 – TRT 1ª Região

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