TRT-3 decide a favor de horas extras em trabalho externo

A Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon considerou que, apesar da natureza externa do trabalho, o controle de jornada implica na obrigação do pagamento de horas extras.

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Minas Gerais –

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com relatoria de Cristiana Maria Valadares Fenelon, abordou a questão do controle de jornada de trabalho para propagandistas farmacêuticos. A decisão torna-se relevante ao elucidar aspectos do art. 62, I, da CLT, que trata sobre trabalho externo e sua relação com o controle de jornada.

O Tribunal considerou que, apesar da natureza externa do trabalho desse profissional, o controle de jornada é possível e até mesmo necessário. De acordo com as provas orais apresentadas, a trabalhadora atuava fazendo visitas a consultórios médicos, seguindo um roteiro pré-determinado e com metas diárias de visitas. Além disso, o uso de um iPad com GPS tornava possível o monitoramento da sua localização e, consequentemente, o controle da jornada de trabalho.

Em relação à jornada cumprida, o Tribunal concluiu que a natureza das atividades exercidas pelo propagandista farmacêutico, que envolvem não apenas visitas, mas também tarefas burocráticas relacionadas ao estudo de produtos e organização de amostras, demanda uma jornada que vai além do tempo passado em campo. O Tribunal deferiu, além disso, o pagamento de mais 1 hora extra por dia laborado, devido à não concessão do intervalo integral para almoço (intrajornada).

Dr. Felipe Brack - Sócio do Escritório Lima Advogados

O Dr. Felipe Brack, sócio do escritório Lima Advogados e advogado do reclamante, comentou a decisão: “estamos diante de mais uma decisão, dentre diversas outras dos Tribunais Regionais do país, que entende que o trabalho externo, apesar de suas particularidades, não exclui a possibilidade de controle de jornada e, consequentemente, o direito ao recebimento pelas horas extras prestadas quanto existente tal possibilidade”.

E complementa: “aliás, exatamente assim vem entendendo o Tribunal Superior do Trabalho em suas últimas decisões, como nós do escritório temos publicado constantemente a fim de conscientizar e informar os trabalhadores de que, diferentemente do que acontece na prática, eles têm sim determinados direitos e que podem buscá-los judicialmente“.

O veredicto sinaliza a necessidade de uma avaliação mais criteriosa e adaptada ao contexto laboral específico de cada categoria profissional, mesmo quando há disposições legais genéricas.

Em outras palavras, a decisão destaca que o entendimento estrito da lei deve ser ponderado com as condições práticas de trabalho, servindo como um precedente para futuros casos envolvendo controle de jornada em atividades externas.

Leia a decisão da íntegra: 0011154-41.2022.5.03.0129 – TRT 3ª Região RO Nº 0010777-11.2022.5.03.0181 – TRT 3ª REGIÃO

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