Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Decide sobre Horas Extras e Parcelas Salariais em Caso de Jornada Externa

Tribunal manteve a sentença de Primeiro Grau concedendo ao Reclamante o direito de receber pelas horas extras trabalhadas.

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Fortaleza, 15 de agosto de 2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), por meio da 3ª Turma, proferiu decisão no processo nº 0000844-43.2022.5.07.0006, envolvendo uma complexa reclamação trabalhista sobre horas extras e parcelas salariais.



As Alegações

O Reclamante recorreu solicitando o reconhecimento de diversas questões relacionadas às suas condições de trabalho e remuneração. Entre os principais pontos, destacou-se a natureza salarial das horas extras, incluindo aquelas decorrentes do intervalo intrajornada, argumentando que, apesar de sua jornada externa, havia controle de sua jornada de trabalho, justificando o pagamento dessas horas.

O Reclamante também pediu o pagamento de diferenças relativas à parcela “Prêmio”, alegando falta de transparência nos critérios de apuração, impedindo a verificação correta dos valores pagos. Ele também sustentou a aplicação do divisor 200 para o cálculo das horas extras, ao invés do divisor 220, devido à inexistência de trabalho aos sábados. Por fim, solicitou a exclusão das deduções de valores pagos sob a mesma rubrica das parcelas deferidas, argumentando que essas deduções deveriam ser limitadas à mesma época de pagamento das parcelas.

A Decisão

Após análise dos recursos, o Tribunal manteve a sentença de primeiro grau, concedendo ao Reclamante as horas extras, incluindo aquelas decorrentes do intervalo intrajornada, com base no reconhecimento do controle da jornada de trabalho. Foi confirmado que, até 10 de novembro de 2017, a parcela “prêmio” tinha natureza salarial, mudando após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, que excluiu essa natureza. O divisor 220 foi mantido para o cálculo das horas extras devido à existência de regime de compensação de horários. A determinação de dedução dos valores pagos sob a mesma rubrica foi mantida para evitar enriquecimento ilícito.

Dr. Felipe Brack, advogado especialista na Defesa de Propagandistas e Vendedores Externos

Dr. Felipe Brack, advogado do Reclamante e Sócio do Escritório Lima Advogados, destacou a importância das decisões recentes dos tribunais para a proteção dos direitos dos trabalhadores. “Historicamente, as grandes corporações buscam formas de explorar ao máximo a força de trabalho, muitas vezes mascarando o controle de jornada e manipulando a remuneração dos trabalhadores.”

Para o Dr. Felipe, “É inaceitável que grandes empresas tentem utilizar brechas legais para reverter conquistas históricas dos trabalhadores.”

A decisão do TRT-7 é um importante passo na busca pela justiça e equidade nas relações de trabalho, reafirmando o compromisso dos tribunais com a defesa dos direitos dos trabalhadores.

 

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