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ENTENDA O CASO
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou uma decisão anterior, de primeira e segunda instâncias, e condenou uma empresa farmacêutica ao pagamento de horas extras. A deliberação ocorreu em um processo iniciado por um ex-funcionário, Vendedor-Propagandista, que afirmou ter trabalhado além da jornada regular sem receber a remuneração adequada pelas horas adicionais.
Na decisão, os Ministros concluíram que a capacidade de monitorar a jornada de trabalho foi motivo suficiente para afastar a aplicação do artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo mencionado estabelece que empregados que realizam atividades externas incompatíveis com a determinação de horário de trabalho não têm direito a horas extras.
Entretanto, o TST compreendeu que a possibilidade de monitoramento da jornada de trabalho torna inadequada a atividade externa em relação à ausência de controle de horário. Nesse contexto, mesmo que o empregado desempenhe atividades externas, se houver a possibilidade de monitoramento da jornada, não será aplicado o artigo 62, inciso I, da CLT, e as horas extras deverão ser contabilizadas.
Ficou comprovado no processo que a empresa forneceu dispositivos eletrônicos, como smartphones e notebooks, ao ex-colaborador, além de exigir o preenchimento de relatórios diários sobre suas atividades. Esses fatores foram determinantes para afastar a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT.
De acordo com o TST, o fornecimento de equipamentos e a exigência de elaboração de relatórios diários de atividades demonstram que havia possibilidade de controle da jornada de trabalho dos funcionários.
A Dra. Graci, Sócia do Escritório Lima Advogados comentou a decisão:
“A decisão do TST é importante porque reforça a necessidade de cumprimento das normas trabalhistas e serve como precedente para outros casos semelhantes, contribuindo para a consolidação da jurisprudência sobre a questão.
Neste caso específico, a decisão do TST representa uma reversão das decisões tomadas pelas instâncias inferiores, reconhecendo que a mera possibilidade de controle já “devolve” o direito a percepção daquela jornada exaustivamente trabalhada, protegendo, assim os direitos trabalhistas.
Esperamos que essa decisão contribua para a conscientização dos trabalhadores sobre a importância de exigir o cumprimento de seus direitos, mesmo que essa exigência seja através de um processo trabalhista!”.
Dessa forma, a decisão do TST estabelece um importante precedente para casos semelhantes, ressaltando a necessidade de as empresas atentarem-se à legislação trabalhista e aos direitos dos trabalhadores em relação ao controle de jornada e ao pagamento de horas extras.
O entendimento do Tribunal pode impactar também outros casos envolvendo atividades externas, incentivando a revisão de políticas de gestão de jornada de trabalho e o uso de tecnologias para monitoramento. É fundamental que as empresas estejam em conformidade com as leis trabalhistas, garantindo o respeito aos direitos dos empregados e evitando possíveis condenações e sanções futuras.
A condenação da farmacêutica ao pagamento de horas extras reforça a importância do cumprimento das normas estabelecidas na CLT e serve de alerta para outras empresas que adotam práticas similares. A adequação das políticas de trabalho e a observância aos direitos dos trabalhadores são cruciais para evitar conflitos legais e assegurar o bem-estar de todos os envolvidos.
Leia a decisão na íntegra: TST-RR – 1365-60.2017.5.12.0026
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