Decisão do TST lança luz sobre o equilíbrio entre controle de jornada e autonomia em atividades externas

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Brasília – Em um julgamento que ressalta as nuances da legislação trabalhista na era digital, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão marcante sobre a relação entre equipamentos eletrônicos fornecidos por empregadores e o controle de jornada de trabalho. No caso envolvendo uma indústria famarcêutica e uma de suas empregadas, o Tribunal abordou a possibilidade de controle indireto da jornada de trabalho por meio de dispositivos como celulares e iPads corporativos.

Esta decisão sublinha uma área cinzenta na legislação trabalhista brasileira, especialmente em relação a empregados que realizam atividades externas. Tradicionalmente, trabalhadores externos são vistos como autônomos e fora do alcance do controle direto dos empregadores. No entanto, com o avanço tecnológico e a prevalência de dispositivos eletrônicos capazes de rastrear e registrar atividades, as fronteiras entre supervisão e autonomia se tornam cada vez mais turvas.

O TST analisou alegações de que a empregada, apesar de realizar trabalho externo, tinha sua jornada indiretamente monitorada pela empresa através dos equipamentos fornecidos. A decisão refletiu sobre como esses dispositivos podem oferecer aos empregadores meios para exercer um grau de supervisão sobre as atividades dos seus empregados, mesmo à distância. Isso levanta questões sobre a privacidade do empregado e os limites do controle do empregador.

Por outro lado, a decisão também destaca a autonomia do trabalhador externo. O Tribunal observou que, apesar da presença de dispositivos eletrônicos, a empregada possuía uma margem de autonomia significativa na organização de suas atividades diárias, o que a diferenciava dos empregados que trabalham internamente sob supervisão direta.

Dr. Felipe Brack

Sobre esta complexa dinâmica, Dr. Felipe Brack, especialista na defesa de profissionais com jornada externa, oferece uma perspectiva valiosa. Ele comenta: A decisão do TST evidencia como a tecnologia, embora útil na gestão de atividades, pode obscurecer a linha entre supervisão necessária e invasão da autonomia do trabalhador. Este caso sublinha a importância de equilibrar as ferramentas de monitoramento com relação à liberdade e à privacidade dos profissionais em campo. É fundamental que as empresas estejam atentas a esses aspectos ao implementar políticas de controle de jornada para trabalhadores externos.”

À medida que mais empresas adotam ferramentas digitais para gerenciar suas equipes, especialmente em funções externas, a linha entre a supervisão necessária e a intrusão indevida na autonomia do trabalhador se torna uma questão cada vez mais relevante.

Leia a decisão da íntegra: Decisão monocrática – RR-1055-65_2019_5_12_0032

- CONTINUE LENDO

Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.

Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.

Notícias Recentes