TST inclui premiação no cálculo das horas extras

Dr. Felipe Brack analisa a decisão do Tribunal

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gerentes tem direito a hora extra

ENTENDA O CASO

No último dia 7 de maio, o Ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu uma decisão importante sobre a forma como as horas extras dos trabalhadores são calculadas.

A decisão se deu no caso de um funcionário que recebia uma remuneração base acrescida de valores variáveis ligados à produção. A distinção essencial feita pelo Ministro Ramos foi a de que o pagamento variável por produção não é do mesmo tipo que as comissões concedidas aos funcionários.

Essa diferenciação resultou na conclusão de que os termos da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-I do TST, comumente aplicáveis à inclusão de comissões no cálculo de horas extras, não se aplicam a quem ganha prêmiação pelo atingimento de metas.

O Ministro Ramos, portanto, determinou que o bônus por produção deve ser considerado no cálculo das horas extras, de acordo com os termos da Súmula nº 264 do TST.

Dr. Felipe Brack, Sócio do escritório Lima Advogados

Comentando a decisão, o Dr. Felipe Brack, advogado do Reclamante e sócio do escritório Lima Advogados, afirmou o seguinte: “Trata-se de interpretação do TST que demonstra uma evolução na compreensão da natureza das parcelas variáveis e a sua influência no cálculo das horas extras. Ela reforça a proteção ao trabalhador e garante que mais formas de remuneração sejam consideradas para que se calcule as horas extras.

Leia de decisão da íntegra: 1522-69.2018.5.12.0035

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