Dr. Felipe Brack analisa a decisão do Tribunal
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ENTENDA O CASO
No último dia 7 de maio, o Ministro Alexandre Luiz Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu uma decisão importante sobre a forma como as horas extras dos trabalhadores são calculadas.
A decisão se deu no caso de um funcionário que recebia uma remuneração base acrescida de valores variáveis ligados à produção. A distinção essencial feita pelo Ministro Ramos foi a de que o pagamento variável por produção não é do mesmo tipo que as comissões concedidas aos funcionários.
Essa diferenciação resultou na conclusão de que os termos da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-I do TST, comumente aplicáveis à inclusão de comissões no cálculo de horas extras, não se aplicam a quem ganha prêmiação pelo atingimento de metas.
O Ministro Ramos, portanto, determinou que o bônus por produção deve ser considerado no cálculo das horas extras, de acordo com os termos da Súmula nº 264 do TST.
Comentando a decisão, o Dr. Felipe Brack, advogado do Reclamante e sócio do escritório Lima Advogados, afirmou o seguinte: “Trata-se de interpretação do TST que demonstra uma evolução na compreensão da natureza das parcelas variáveis e a sua influência no cálculo das horas extras. Ela reforça a proteção ao trabalhador e garante que mais formas de remuneração sejam consideradas para que se calcule as horas extras.“
Leia de decisão da íntegra: 1522-69.2018.5.12.0035
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