Decisão do TST evidencia importância da transparência no pagamento de “Prêmios de Produtividade”

COMPARTILHE

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Brasília – Em um cenário que vem ganhando crescente importância nas discussões sobre direitos trabalhistas, uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) põe em foco a necessidade de transparência e devida documentação nas relações de trabalho, sobretudo quando envolvem remunerações variáveis.

O Caso

O empregado, um Propagandista do setor Farmacêutico, alegou que as regras para a apuração do “prêmio de produtividade” não foram adequadamente esclarecidas durante seu período de emprego, que durou de outubro de 2012 a junho de 2014. O trabalhador, insatisfeito com a remuneração variável que recebia, levou o caso à Justiça, alegando desconhecer os critérios de cálculo do referido prêmio.

A Falha na Comprovação

A empresa não conseguiu comprovar que o empregado tinha conhecimento claro sobre como o “prêmio de produtividade” era calculado. “A reclamada não comprovou o devido pagamento das premiações feitas à parte”, observou o Ministro. “Não foram exibidos documentos capazes de vincular os valores pagos à reclamante aos
resultados alcançados pela reclamada em relação aos indicadores utilizados”
.

Este aspecto é particularmente relevante quando consideramos o Art. 818 da CLT, que coloca o ônus da prova sobre o empregador para comprovar fatos que possam extinguir ou diminuir o direito do trabalhador. O Ministro concluiu: “O contexto assim conformado revela a ausência de satisfatória demonstração de ocorrência do fato extintivo do direito […] resta presumir favoravelmente à versão articulada na petição inicial, de incorreção dos valores pagos”.

Dr. Felipe Brack, Sócio do Escritório Lima Advogados, salienta: “Esta decisão demonstra o importante papel da CLT como balizadora da proteção do direito dos trabalhadores. Não apenas enfatiza a importância da transparência na remuneração variável, como também reforça o poder do artigo 818 em assegurar que é dever dos empregadores fornecer provas claras para demonstração de vários situações do contrato”.

Dr. Felipe Brack, Advogado e Sócio do Escritório Lima Advogados

O TST concluiu que a empresa deveria pagar ao empregado diferenças salariais de prêmios à razão de 40% sobre sua remuneração total mensal.

“Embora acredite que a legislação trabalhista ainda precise ser mais revisitada e observada por alguns julgadores, especialmente no que diz respeito à total transparência quanto aos critérios de remuneração variável e a correção de seu pagamento, essa decisão, além de exemplar positivamente, está em perfeita sintonia com o que a CLT prescreve, garantindo ao trabalharor o seu direito”, concluiu o Dr. Felipe.

Conclusão

O caso serve como um lembrete de que a lei pode e deve ser usada como um instrumento de proteção ao trabalhador, especialmente quando as empresas não são transparentes em suas políticas de remuneração. Mas também é um alerta para as empresas de que o cumprimento rigoroso dos artigos da CLT não é apenas uma opção, mas uma obrigação.

Leia a decisão da íntegra: Decisão Monocrática TST – RRAg-20570-81_2018_5_04_0020

- CONTINUE LENDO

Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.

Não perca nenhuma notícia importante. Inscreva-se na nossa newsletter e receba as principais notícias da semana.

Notícias Recentes