Justiça do Trabalho Reconhece Natureza Salarial dos Prêmios em Ação Contra Farmacêutica

A 10ª Turma do TRT-2 reconheceu que prêmios trimestrais têm natureza salarial

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São Paulo – A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) proferiu uma importante decisão, na qual foi analisada a demanda de um PROPAGANDISTA contra uma grande farmacêutica. As reivindicações do trabalhador envolviam reajustes salariais, pagamento de horas extras e diferenças de premiação.

A ação teve início após o PROPAGANDISTA alegar que os prêmios trimestrais pagos pela empresa integravam a sua remuneração, o que deveria gerar reflexos nas demais verbas trabalhistas pagas pela empresa periodicamente. Além disso, o trabalhador reivindicou o reconhecimento das horas extras trabalhadas, que, segundo ele, jamais foram pagas pela empresa.

Na decisão, a relatora do caso, Exma. Juíza Regina Celi Vieira Ferro, destacou que os prêmios recebidos pelo autor possuíam natureza salarial, uma vez que eram pagos periodicamente, ainda que de forma trimestral, não podendo  ser considerados esporádicos. A decisão também reafirmou o direito do PROPAGANDISTA às horas extras e seus respectivos reflexos, baseando-se no depoimento de testemunhas que confirmaram a jornada alegada pelo reclamante.

dra belisa lima advogados
Dra. Belisa Macagnam

O tribunal negou o recurso da farmacêutica em relação aos reajustes salariais, mantendo o entendimento de que o PROPAGANDISTA se enquadra em uma categoria diferenciada, com direitos regulados por normas coletivas específicas.

Dra. Belisa Macagnam, advogada do escritório Lima Advogados, responsável pela defesa do PROPAGANDISTA, comentou sobre a decisão: “Este resultado reforça a importância do trabalho em equipe e do comprometimento de todos os profissionais do nosso escritório. A união e a dedicação foram fundamentais para garantir que os direitos do nosso cliente fossem reconhecidos e respeitados.”

A decisão do TRT-2 é mais um capítulo na luta dos trabalhadores por condições justas e pelo reconhecimento integral de seus direitos, especialmente da categoria dos PROPAGANDISTAS, onde o cumprimento de metas muitas vezes interfere na remuneração e nas condições de trabalho. A vitória do PROPAGANDISTA serve como um marco importante para outros profissionais da área que enfrentam situações semelhantes.

Acórdão RO Nª – 1000667-05.2022.5.02.0070 – TRT 2

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