TST condena Farmacêutica ao pagamento de horas extras para Propagandista Médico

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu mais uma decisão a favor dos Propagandistas Vendedores.

A decisão foi proferida pelos Ministros depois de analisarem um recurso impetrado pelo escritório Lima Advogados.

A Reclamada, uma grande empresa do setor farmacêutico, alegava que o Propagandista exercia atividades externas e que, portanto, não seria possível fiscalizar a sua jornada de trabalho.

O TST, então, analisou a situação do Propagandista Médico em relação ao artigo 62, Inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata das exceções ao controle de jornada de trabalho.

 

A Decisão dos Ministros

O TST considerou que, mesmo com as atividades externas, era possível controlar a jornada de trabalho do Propagandista Médico. Para os Ministros ficou comprovada que a que havia possibilidade de controle de jornada vez que, além do fato de que todas as visitas eram agendadas com os clientes em horários pré-determinados.

Coube destaque também na avaliação do TST, o fato da reclamante ter que enviar para o seu superior hierárquico e para a ré, roteiros prévios que incluíam todas as visitas a serem realizadas, em ordem sequencial e com os horários, bem como possuía equipamento eletrônico (IPad) munido de sistema informatizado (SFNET), de modo que a empresa poderia ter ciência, não somente das atividades executadas e a executar, mas o horário em que elas foram ou seriam cumpridas, bem como o tempo diário dispendido pela autora em prol da empresa.

Dra. Graci Evaldt

A Dra. Graci Evaldt, advogada e sócia do escritório Lima Advogados, comentou a decisão:

“A decisão do Tribunal Superior do Trabalho em reconhecer o direito à hora extra para o propagandista médico representa um marco histórico na luta pela valorização da categoria.”

“A decisão demonstra que o TST está atento as evoluções tecnológicas e que cada dia mais permitem ao empregador o controle efetivo dos empregados, dentro ou fora do estabelecimento empresarial.”

“Tal entendimento reflete uma interpretação mais condizente com a realidade da relação entre empregadores e Propagandistas, em que as jornadas de trabalho excessivas são frequentes e, portanto, devem ser adequadamente remuneradas.”

“A decisão do TST reforça a importância de uma análise mais detalhada das instâncias inferiores acerca do enquadramento jurídico das profissões e das atividades laborais, a fim de garantir a proteção aos direitos trabalhistas dos empregados.”

“É fundamental que as empresas e os empregadores estejam cientes da legislação trabalhista aplicável e que sejam responsáveis pelo cumprimento das normas e garantias previstas em lei. A decisão do TST, evidencia a necessidade de uma postura mais consciente e ética por parte dos empregadores, visando a uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.”

De fato, a decisão do TST é extremamente importante, uma vez que reconhece o direito dos trabalhadores que exercem atividades externas de receberem pelas horas extras trabalhadas quando a sua jornada de trabalho é monitorada pela empresa.

Leia a decisão na íntegra:  Processo 2597-09_2017_5_22_0001

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