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ENTENDA O CASO
Um gerente distrital, representado pelo escritório Lima Advogados, obteve uma importante vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região contra sua ex-empresa.
O caso centrou-se no pagamento de horas extras, na desconsideração do artigo 62, inciso II da CLT e na análise das diferenças de premiação.
O TRT4 afastou a aplicação do artigo 62, inciso II da CLT, que exclui os gerentes da contagem de horas extras. A decisão considerou que, apesar de o reclamante ocupar um cargo de gerente distrital, ele não possuía poderes de gestão e autonomia suficientes para justificar tal exclusão.
Com base nos depoimentos e provas apresentadas, a Justiça determinou que a jornada de trabalho do propagandista era das 8h às 18h30min, com atividades administrativas adicionais que duravam ao menos 2 horas.
Diante disso, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, consideradas as excedentes à 8ª diária e 40ª semanal, com adicional legal ou normativo, e reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%.
No que se refere à premiação, a empresa não comprovou que o autor sempre teve ciência dos critérios de pagamento, conforme exigido pela cláusula 10ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015/2017.
Dessa forma, a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças de premiação no percentual de 40% da remuneração mensal do autor, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, horas extras, natalinas, férias com 1/3, aviso-prévio e FGTS com a multa de 40%.
A Dra. Belisa Macagnam, advogada da reclamante, comentou sobre a decisão: “Esta é uma conquista significativa para nosso cliente, que buscou a justiça do trabalho e, ao final, obteve a confirmação dos seu direito, com a condenação da empresa ao pagamento das parcelas devidas. O caso reforça a importância da busca pela justiça e da defesa dos direitos dos trabalhadores, mesmo diante das adversidades enfrentadas no ambiente de trabalho.”
Com o resultado favorável ao gerente distrital, essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região serve como um importante precedente para outros profissionais que se encontram em situações similares e buscam o reconhecimento de seus direitos trabalhistas. O caso destaca a relevância de analisar cada situação individualmente, considerando as particularidades de cada função e as condições de trabalho envolvidas.
Além disso, a vitória do reclamante reforça a importância do acompanhamento jurídico especializado para que os trabalhadores possam compreender e garantir seus direitos. O escritório Lima Advogados, responsável pela defesa do gerente distrital, ressalta o compromisso com a justiça e a luta pelos direitos dos trabalhadores, independentemente de suas posições hierárquicas nas empresas.
O caso também serve como um alerta para as empresas, a fim de que reavaliem suas políticas internas e as relações com seus funcionários, garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que a legislação seja cumprida. A condenação da farmacêutica ao pagamento de horas extras e premiação pode incentivar outros trabalhadores a buscar reparação em situações similares, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e igualitário.
Número do Processo: 0021260-22.2018.5.04.0017
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