Tribunal decide a favor de gestante dispensada durante contrato de trabalho

Dra. Alana Evaldt comenta a decisão proferida pelo TRT do Estado do Rio de Janeiro

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ENTENDA O CASO

Em uma decisão recente e significativa, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a trabalhadora Raquel Carolina Inácio foi reconhecida como gestante durante a vigência do contrato de trabalho, garantindo sua estabilidade mesmo após conseguir novo emprego.

A trabalhadora foi dispensada de suas funções em abril de 2018, porém, o laudo médico anexado ao processo atesta que ela estava grávida de 13 semanas e 3 dias em julho do mesmo ano, confirmado assim a sua condição de gestante antes da comunicação da dispensa.

O parecer do Desembargador José Nascimento Araujo Netto reconheceu a estabilidade da gestante, resguardada pelos artigos 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e pela Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho.

Contra esse entendimento, a empresa recorrente argumentou que a trabalhadora havia conseguido um novo emprego, o que, em seu ponto de vista, invalidaria a necessidade de concessão da estabilidade. Entretanto, a decisão judicial enfatizou que o direito à estabilidade é irrenunciável, ou seja, independeda trabalhadora ter conseguido um novo emprego.

Esse entendimento está baseado na natureza protetiva e social da norma de estabilidade da gestante, que visa garantir a segurança econômica e emocional da futura mãe e da criança, e não pode ser afastada em função da obtenção de novo emprego.

 

Dra. Alana Evaldt, sócia do escritório Lima Advogados

A Dra. Alana Evaldt, advogada, sócia do escritório Lima Advogados, que representou Raquel Carolina Inácio no processo, comemorou a decisão. “Essa decisão reafirma a importância do direito à estabilidade da gestante e a necessidade de proteção da genitora e do nascituro da dispensa durante o período gestacional. A reafirmação da natureza irrenunciável do direito à estabilidade foi brilhantemente conduzida, pois entendimento diverso poria em risco a liberdade da mãe em aceitar novo emprego com o intuito de manter o seu próprio sustento e o da criança, não apenas durante a gestação, mas também após o nascimento.”.”

A decisão estabelece um precedente importante no sentido de assegurar os direitos das trabalhadoras gestantes, independentemente de sua situação empregatícia posterior à dispensa. Trata-se de uma vitória expressiva para todas as mulheres que, em uma situação similar, necessitam dessa proteção legal.

Leia a decisão na íntegra: 0100866-53.2018.5.01.0027 – TRT 1 

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