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Uma empresa farmacêutica foi condenada a pagar horas extras a um Propagandista Vendedor após a decisão ser mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Entenda o Caso
Na inicial, o Propagandista alegou que as horas extras eram frequentes e não eram devidamente remuneradas pela empresa.
Assessorado pelo escritório Lima Advogados, o Reclamante afirmou que sua jornada de trabalho excedia 12 horas diárias.
No processo, as testemunhas afirmaram que utilizavam um iPad e outros equipamentos eletrônicos para o lançamento dos dados referentes às visitações efetuadas, os quais eram encaminhados por meio do sistema ao qual a chefia tinha acesso, sendo obrigatória a sincronização dos dados. Também havia contato telefônico entre o empregado e seus supervisores
A Decisão dos Desembargadores
Os Desembargadores entenderam que o uso de equipamentos que permitissem à empresa o controle da jornada de trabalho era razão suficiente para afastar o art. 62, I.
A empresa também foi condenada em outros pedidos do Propagandista no processo, o que reforça a sentença.
Este caso enfatiza a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores e da fiscalização das empresas em relação ao pagamento das horas extras trabalhadas.
Além disso, destaca a necessidade de se preocupar com o uso de tecnologias no ambiente de trabalho e com a privacidade dos trabalhadores. Em resumo, a decisão mantida em segunda instância na condenação da farmacêutica em questão reforça a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores e da fiscalização das empresas em relação ao pagamento de horas extras.
A Dra. Guadalupe de Bona, sócia do Escritório Lima Advogados, comentou sobre o controle indireto que as empresas possuem sobre o a jornada de trabalho dos Propagandistas.
“O uso de IPad, com sistemas de propriedade da empresa, fornecimento de telefones, veículos com rastreadores, cartões corporativos, etc.. são todos sistemas indiretos que permitem ao empregador aferir com bastante exatidão onde e quando o empregado está.
Importante destacar que na pandemia e pós-pandemia, foram implementados e melhorados inúmeras sistemáticas de controle indireto pela empresa, pois os empregados estão cada dia mais desenvolvendo seus trabalhos longe das sedes das empresas.
Assim, engana-se aquele que pensa que por não estar fisicamente nas dependências do empregador, não está sendo vigiado full time.
E dizer que o funcionário detentor destes equipamentos é externo e tem total autonomia é algo que a Justiça do Trabalho, cada dia mais atenta as evoluções tecnológicas, tem combatido fortemente.
Ela conclui sendo enfática ao dizer que “Não pagar horas extras só beneficia um lado da equação, e não é o trabalhador.”
Este caso também ilustra bem sobre o uso de tecnologias no ambiente de trabalho e a necessidade de regulamentação clara para garantir que não sejam utilizadas de forma abusiva contra os direitos dos funcionários.
A jornada de trabalho excessiva, além de prejudicar a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores, é uma prática ilegal e injusta que precisa ser combatida. A luta por condições adequadas e justas no ambiente de trabalho é fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores e precisa ser continuamente apoiada e protegida.
Leia a decisão na íntegra: Processo 0020507-76.2019.5.04.0002
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