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Os magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre, por unanimidade, mantiveram decisão obtida em 1ª instância favorável ao Reclamante e condenaram a Farmacêutica Reclamada a indenizá-lo pelo uso do veículo particular em favor da empresa, além das horas extras, dos intervalos de descanso e refeição e das diferenças de comissões.
Na petição inicial, o Propagandista alegou que utilizava o veículo de sua propriedade a serviço da Reclamada, visitando clientes na região norte de Porto Alegre, Canoas e Região Carbonífera do Rio Grande do Sul.
De acordo com o art. 2º da CLT, o Empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, assim, além de ter a obrigação de indenizar o Empregado com o pagamento da quilometragem rodada em serviço, o Empregador deverá ressarcir os gastos que o Empregado teve com a depreciação do seu veículo, utilizado em prol da empresa, sob pena de enriquecer-se ilicitamente.
O escritório Lima Advogados, representando o Propagandista, demonstrou a notória necessidade e utilização de veículo para cumprimento das atividades do Reclamante,
uma vez que, como propagandista-vendedor, fazia visitação diária aos clientes da reclamada, atendendo várias cidades.
O Desembargador Relator André Reverbel Fernandes destacou em sua decisão a confissão do preposto da empresa que informou “que o próprio autor custeava gastos com alimentação e veículo“.
A 4ª Turma também julgou aplicável ao caso a norma coletiva juntada na exordial pelo escritório Lima Advogados, que possui previsão de ressarcimento dos quilômetros rodados e, sendo incontroversa a utilização do veículo pelo Reclamante, condenou a Farmacêutica ao reembolso de despesas relativas aos 2.500 quilômetros rodados por mês, depreciação do veículo e ao pagamento de IPVA, bem como multou a empresa pelo descumprimento reiterado das referidas normas coletivas.
Para o Dr. Luciano, advogado do escritório Lima Advogados, “é bastante comum que os empregados que utilizam o seu próprio veículo para realizar as atividades laborais não tenham conhecimento que devem ser ressarcidos por tais despesas”. Quando este tipo de situação se aplica, é recomendável buscar a orientação de um Advogado Trabalhista.
Mas como saber qual é o valor que deve ser reembolsado? “A dica é sempre estar atento às disposições presentes na norma coletiva de sua categoria e buscar o seu direito”, afirma o Dr. Luciano.
Leia a decisão na íntegra aqui: Processo nº 0021170-41.2018.5.04.0202
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