Justiça Reconhece Horas Extras de Propagandistas Farmacêuticos em Decisão do TRT-9

Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca afasta aplicabilidade do Art. 62 e impõe condenação à Farmacêutica.

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Curitiba, PR – O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em um julgamento sob a relatoria do Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, abordou uma questão delicada referente ao pagamento de horas extras, guiada pelo Artigo 62 da CLT. Este artigo estabelece critérios específicos para a dispensa do pagamento de horas extras em casos de trabalhos cuja jornada não é passível de controle.

A controvérsia do caso envolveu uma empregada de uma indústria farmacêutica e a aplicação desse artigo. A empresa defendeu que a empregada realizava trabalho externo, enquadrando-se na exceção do artigo.

Por outro lado, a defesa da empregada, liderada pelo Dr. Luciano, argumentou que a jornada de trabalho era, de fato, controlável, tornando-a elegível para o recebimento de horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras para a empregada.

A decisão baseou-se na análise das provas apresentadas, que demonstraram que a jornada de trabalho da empregada era controlável, contrariando a alegação da empresa de que se tratava de um trabalho externo não sujeito ao controle de horário.

Neste contexto, a defesa da empregada de uma indústria farmacêutica, representada pelo Dr. Luciano Forni, foi crucial. Ele comenta a decisão: “Este caso realça a importância de uma análise criteriosa por parta da Justiça do Trabalho quanto à possibilidade de existência de controle de jornada sobre os empregados externos, principalmente considerando as novas tecnologias disponíveis. A decisão do TRT é um lembrete de que a mera alegação por parte dos empregadores quanto ao enquadramento ao Artigo 62 da CLT não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico, quando demonstrada que a jornada era passível de controle e, portanto, tendo estes empregados direito ao pagamento de horas extras.”

Dr. Luciano Forni, Advogado Trabalhista

As relações empregatícias passaram por profundas transformações desde a criação das leis trabalhistas, refletindo mudanças sociais e econômicas significativas. Este caso ilustra como a justiça trabalhista continua a ser um pilar fundamental na adaptação e interpretação destas leis, frente às dinâmicas e desafios contemporâneos do mundo do trabalho.

A decisão enfatiza a importância de uma avaliação detalhada e contextualizada das circunstâncias de cada caso laboral, assegurando a proteção e os direitos dos trabalhadores.

Leia a decisão da íntegra: RO Nº 0000240-76.2023.5.09.0011 – TRT 9

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