TRT de Alagoas condena Farmacêutica ao pagamento de premiações para Propagandista

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O E. Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT 19) decidiu recentemente em favor de um Propagandista que movia um processo trabalhista contra a Indústria Farmacêutica em que trabalhou por muitos anos.

O motivo do processo foi o pagamento indevido de premiações, que teriam sido pagas a menor durante todo o vínculo empregatício. A decisão da corte foi favorável ao Propagandista, que contou com a assessoria do escritório Lima Advogados.

ENTENDA O CASO

O Propagandista alegou que, durante todo o período em que trabalhou na empresa, recebeu premiações abaixo do que seria devido em razão da ausência de informações fornecidas pela empregadora.

A Indústria Farmacêutica, por sua vez, apresentou apenas o regulamento da política, sem, no entanto, demonstrar o correto pagamento da remuneração variável.  A Reclamada, em sua defesa, ainda informou que todos os valores pagos eram calculados com base em uma auditoria externa e que, por estas razões, o pleito do Reclamante não deveria ter êxito.

Mesmo com estas alegações, o E. TSR considerou que as premiações eram uma parte essencial do contrato de trabalho do Propagandista, e que a empresa não logrou êxito em comprovar que o Reclamante recebia todos os valores corretamente.

A Relatora concluiu que “a simples apresentação de regulamento, contendo os critérios genéricos de pagamento da rubrica, com o aceite da trabalhadora, não é suficiente para a conferência da exatidão dos valores quitados.”

Com base nesses argumentos, o E. TRT da 19ª Região decidiu a favor do Propagandista, determinando o pagamento de 40% (quarenta por cento) de diferença mensal sobre as premiações recebidas durante todo o contrato de trabalho.


Dra. Alana Evaldt

A decisão foi comemorada pela equipe de advogados do escritório Lima Advogados. A Dra. Alana Evaldt, advogada e sócia do escritório, destacou que A legislação processual é clara ao estabelecer que é dever de quem alega provar o que está alegando. Significa dizer, em relação ao caso julgado no E. TRT da 19ª, que uma vez apresentada a alegação pela empresa da correção do pagamento da premiação, cabia a ela essa comprovação através de documentos idôneos e até mesmo aqueles que ela mesma afirma existirem, mas não oportuniza nem ao Poder Judiciário, tampouco à própria funcionária. A decisão da C. 1ª Turma é irretocável e extremamente técnica do ponto de vista processual.

Muitas vezes, os trabalhadores não têm conhecimento dos seus direitos ou não sabem como fazer valer as suas reivindicações.

Este julgamento demonstra a necessidade de contar com uma assessoria jurídica especializada em casos trabalhistas, que possa orientar os trabalhadores sobre seus direitos e ajudá-los a fazer valer suas reivindicações.

A decisão do E. TRT também demonstra a importância da transparência e da responsabilidade por parte das empresas na concessão de benefícios aos seus funcionários.

Leia a decisão na íntegra:  Processo 0001535-91.2017.5.19.0008 

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